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0031573-92.2017.8.08.0024
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 89.067,31
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
GRANEL QUIMICA LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-79
TWO STATE PARTICIPACOES LTDA
TWO STATE PARTICIPACOES LTDA
TWO PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 51.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO
OAB/SP 120627•Representa: ATIVO
LEONARDO GRUBMAN
OAB/SP 165135•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2026, 02:09Decorrido prazo de TWO PARTICIPACOES LTDA em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:09Decorrido prazo de GRANEL QUIMICA LTDA em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 01:15Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/03/2026, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0031573-92.2017.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GRANEL QUIMICA LTDA SUSCITADO: TWO PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) SUSCITANTE: LEONARDO GRUBMAN - SP165135, ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi instaurado em dependência ao processo de Execução de Título Extrajudicial, tombado sob o nº 0023427-82.2005.8.08.0024. Observa-se que a ação executiva originária (processo principal) encontra-se em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, havendo inclusive certidão de digitalização conjunta dos autos e reconhecimento da tramitação apensa. Considerando a relação de acessoriedade deste Incidente em relação à ação executiva, e visando evitar decisões conflitantes, bem como facilitar a instrução processual e a garantia do juízo, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo onde tramita a execução. Dessa forma, DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, para apensamento aos autos nº 0023427-82.2005.8.08.0024 e regular prosseguimento conjunto. Procedam-se às baixas e anotações de estilo no sistema PJe deste Juízo. Diligencie-se. Cumpra-se. Vitória/ES, [Data da assinatura eletrônica]. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 14:42Determinação de redistribuição por prevenção
27/01/2026, 14:27Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 16:23Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 15:59Conclusos para decisão
20/10/2025, 16:34Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
20/10/2025, 16:32Declarada incompetência
15/10/2025, 14:03Declarada incompetência
14/10/2025, 15:56Conclusos para julgamento
13/10/2025, 12:49Documentos
Despacho
•27/01/2026, 14:27
Despacho
•27/01/2026, 14:27
Despacho
•15/10/2025, 14:03
Despacho
•15/10/2025, 14:03
Despacho
•12/06/2025, 12:41
Despacho
•23/10/2024, 16:47