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5002008-19.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2026
Valor da Causa
R$ 22.239,42
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LOURIVALDO VIANA DE SOUZA
CPF 726.***.***-53
CAPITAL CONSIG
CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
CNPJ 40.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
ALINE CRISTINA REZENDE
OAB/ES 28446•Representa: ATIVO
LEONARDO RAMALHO SANTOS
OAB/SP 522715•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LOURIVALDO VIANA DE SOUZA REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO RAMALHO SANTOS - SP522715 DECISÃO 1. A presente demanda está suspensa por decisão do STJ (Tema 1.414). 2. Aguarde-se, em arquivo, o julgamento com trânsito em julgado do respectivo Tema, o que deverá ser informado pela parte interessada para fins de desarquivamento. 3. Ou seja, o desarquivamento fica condicionado ao julgamento definitivo, dispensada a conclusão por requerimento diverso, qualquer que seja seu objeto. 4. Intimem-se. Arquivem-se. Cariacica/ES, data de registro no sistema. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5002008-19.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
25/03/2026, 16:00Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 1414
25/03/2026, 14:32Conclusos para decisão
18/03/2026, 15:28Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2026 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
18/03/2026, 15:28Expedição de Termo de Audiência.
18/03/2026, 15:28Juntada de Petição de réplica
17/03/2026, 16:12Juntada de Petição de contestação
10/03/2026, 13:50Juntada de Aviso de Recebimento
06/03/2026, 17:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REQUERIDO Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), SÃO PAULO - SP - CEP: 03410-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. A parte autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência visando a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, referentes a contrato de cartão de crédito consignado extremamente oneroso e incompatível com seus interesses, ao qual aderiu sem que fossem prestadas as devidas informações e esclarecimentos prévios, em desconformidade com o sistema protetivo de consumidor. 2. Sob a ótica do art. 300 Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência, que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar, exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Em análise dos autos constato que não se encontram presentes os requisitos legais para concessão da excepcional tutela postulada. Afinal, não vislumbro nesta fase embrionária do processo elementos pré-constituídos e suficientemente robustos a me convencer da forte probabilidade de êxito da pretensão autoral. 4. Não obstante os argumentos expostos na peça de ingresso, observo que não consta nos autos via/cópia do contrato celebrado pelas partes e que embasa os descontos autorizados pelo INSS, a permitir análise sobre ausência de adesão válida pelo autor, sendo sequer indicada possível tentativa de obtenção perante o banco demandado; certa a incontrovérsia acerca da efetiva celebração pela parte autora. 5. Destarte, é o caso de se aguardar o andamento processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, possibilitando a colheita de provas e o desfecho natural do feito. 6. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002008-19.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LOURIVALDO VIANA DE SOUZA Endereço: Avenida Graciano Fortunato, 12, Bubú, CARIACICA - ES - CEP: 29157-799 Advogado do(a) Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. 7. Cite-se e intimem-se. Cariacica/ES, 30 de janeiro de 2026. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito 1. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 18/03/2026 Hora: 13:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência - SALA 02: ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 d) LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial 5. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Defesa (Contestação): deve ser apresentada até a data da primeira audiência. j. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 15:03Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 15:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/01/2026, 14:46Não Concedida a tutela provisória
30/01/2026, 14:46Conclusos para decisão
27/01/2026, 21:43Documentos
Decisão
•25/03/2026, 14:32
Decisão
•25/03/2026, 14:32
Decisão - Carta
•30/01/2026, 14:46
Decisão - Carta
•30/01/2026, 14:46