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5025380-97.2022.8.08.0024

Procedimento Comum CívelServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 24.240,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES
CPF 007.***.***-06
Autor
ZAMIR VIEIRA GOMES
CPF 470.***.***-53
Autor
UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Terceiro
UNIMED VITORIA
Terceiro
UNIMED-VITORIA
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO TAUFFER PADILHA
OAB/ES 8547Representa: ATIVO
RENATO LEAO TAUFFER
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA
OAB/ES 15067Representa: PASSIVO
EDUARDO MERLO DE AMORIM
OAB/ES 13054Representa: PASSIVO
ALINE ALVES MACRE
OAB/ES 32894Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

26/03/2026, 14:34

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 00:05

Publicado Despacho em 03/02/2026.

07/03/2026, 00:05

Juntada de Petição de petição (outras)

02/03/2026, 08:25

Juntada de Petição de pedido de providências

05/02/2026, 12:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES, ZAMIR VIEIRA GOMES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: RENATO LEAO TAUFFER - ES37348, RICARDO TAUFFER PADILHA - ES8547 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO Ante a impugnação da parte requerida quanto ao valor fixado pelo perito no ID nº 53605463, bem como a manifestação do nobre expert no ID nº 65067409, fixo os honorários periciais em R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta mil reais). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5025380-97.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida para efetuar a antecipação dos honorários periciais, conforme Decisão de ID nº 38515541, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e a incidência das regras de distribuição do ônus probatório, conforme já disposto na decisão saneadora de ID nº 38515541, com as consequências daí advindas para a parte que detinha o encargo e dele não se desincumbiu. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 15:05

Proferido despacho de mero expediente

26/01/2026, 19:56

Conclusos para despacho

24/09/2025, 14:33

Juntada de certidão

24/09/2025, 14:32

Juntada de Petição de pedido de providências

02/09/2025, 15:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2025, 12:40

Proferido despacho de mero expediente

12/06/2025, 12:40
Documentos
Despacho
26/01/2026, 19:56
Despacho
26/01/2026, 19:56
Documento de comprovação
02/09/2025, 15:19
Despacho
12/06/2025, 12:40
Despacho
14/02/2025, 17:06
Decisão
06/05/2024, 18:28
Despacho
06/02/2023, 12:30
Decisão - Mandado
15/09/2022, 16:08
Despacho
23/08/2022, 17:29
Documento de comprovação
05/08/2022, 16:16