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0001349-19.2017.8.08.0010

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
PAULO SERGIO DA SILVA ARAUJO
Terceiro
SGT/PMES RODRIGO TORQUATO ALVARENGA
Terceiro
ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA
Terceiro
ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA
CPF 741.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
CLEVERSON ALMEIDA DIAS
OAB/RJ 120469Representa: PASSIVO
LAURENCE BIANCHI FERREIRA
OAB/ES 18195Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 15:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/03/2026, 13:51

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 13:50

Juntada de Certidão

10/02/2026, 00:07

Decorrido prazo de ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA em 09/02/2026 23:59.

10/02/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA Advogados do(a) REU: CLEVERSON ALMEIDA DIAS - RJ120469, LAURENCE BIANCHI FERREIRA - ES18195 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001349-19.2017.8.08.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de ação penal em face de ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA devidamente sentenciada às ff. 315/320, tendo a defesa interposto embargos de declaração às ff. 329/232, que não foram acolhidos por força da Decisão de ID nº62149208. Sobreveio no ID nº69553716 certidão de trânsito em julgado da r. Sentença de ff. 315/320. Todavia, a defesa do réu peticionou no ID Nº72252565 arguindo nulidade de intimação da defesa acerca da Decisão de ID nº62149208 que inacolheu os embargos, aduzindo que o réu restou prejudicado, pois não foi expedida intimação para sua defesa constituída, que sequer estava cadastrada nos autos após a digitalização. Desse modo, a Serventia confeccionou minuciosa certidão no ID nº76320385, na qual retificou a certidão de trânsito em julgado, ante o vício na intimação da defesa do réu. Destarte, renove-se a intimação da defesa constituída pelo acusado da Decisão de ID nº62149208 que inacolheu os embargos interpostos. Ao após, certifique-se eventual trânsito em julgado da r. Sentença de ff. 315/320. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de apelação

31/01/2026, 16:15

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 15:04

Proferido despacho de mero expediente

10/11/2025, 13:18

Conclusos para despacho

18/08/2025, 15:44

Juntada de certidão

18/08/2025, 15:39

Juntada de certidão

18/08/2025, 15:32

Juntada de Petição de pedido de providências

04/07/2025, 10:21

Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA - CPF: 741.039.977-53 (REU), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (AUTOR), PAULO SERGIO DA SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA POLO ATIVO) e SGT/PMES RODRIGO TORQUATO ALVARENGA (TESTEMUNHA POLO ATIVO).

26/05/2025, 15:40

Decorrido prazo de ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA em 24/03/2025 23:59.

26/03/2025, 01:57
Documentos
Despacho
29/01/2026, 15:15
Despacho
10/11/2025, 13:18
Decisão
03/02/2025, 13:46
Despacho
23/10/2024, 18:33