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5002601-42.2023.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FERNANDO MOREIRA DIAS
CPF 071.***.***-46
Autor
PEDRO
Terceiro
CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Terceiro
PEDRO VICTOR SANTOS SILVA
CPF 201.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA
OAB/ES 11303Representa: ATIVO
AMABILI DE SOUSA AZEVEDO
OAB/ES 31002Representa: PASSIVO
LAYANNE NASCIMENTO DE ARAUJO
OAB/ES 32621Representa: PASSIVO
CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO
OAB/ES 17890Representa: PASSIVO
NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO
OAB/SP 287894Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

04/05/2026, 15:03

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

04/05/2026, 15:03

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 15:01

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 15:00

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:14

Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DIAS em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:14

Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

06/03/2026, 00:20

Publicado Intimação - Diário em 05/03/2026.

06/03/2026, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: FERNANDO MOREIRA DIAS REQUERIDO: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, QUALITY REPRESENTACOES LTDA, PEDRO VICTOR SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO Certifico e dou fé que Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto no id 90458019, no prazo de 10 (dez) dias. SERRA-ES, 3 de março de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5002601-42.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

04/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/03/2026, 13:32

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 13:30

Juntada de Petição de recurso inominado

11/02/2026, 10:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: FERNANDO MOREIRA DIAS REQUERIDO: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, QUALITY REPRESENTACOES LTDA, PEDRO VICTOR SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogados do(a) REQUERIDO: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, LAYANNE NASCIMENTO DE ARAUJO - ES32621 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 DECISÃO A sentença de ID75880128 condenou os Requeridos Quality e Pedro, solidariamente, a indenizar o Autor no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir do arbitramento. A Requerida Quality interpôs embargos de declaração alegando omissão na sentença recorrida, uma vez que teria essa deixado de se manifestar quanto à preliminar de sua ilegitimidade passiva para a causa e também quanto á análise das Sendo o que havia a relatar, passo à análise do mérito recursal. MÉRITO Em relação à alegação de omissão quanto ao enfrentamento da preliminar de ilegitimidade passiva, de fato deixou a sentença recorrida de se manifestar quanto à ela, o que passo a fazer. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade passiva para a causa deve ser aferida a partir da imputação de responsabilidade pela parte Autora. No presente caso, a parte Autora imputou responsabilidade à Requerida Quality, razão pela qual é ela parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa. Ademais, a sentença recorrida apreciou a questão da responsabilidade da Requerida Quality de acordo com as provas existentes no processo, entendendo que essa falhou na prestação de serviço ao seu preposto ter apresentado promessa de contemplação, o que constou expressamente na sentença. Quanto à alegação de omissão na análise dos áudios e mensagens, não merece prosperar a pretensão recursal. Isso porque a sentença recorrida fez menção expressa aos áudios e demais documentos existentes no processo, analisando detidamente todas essas provas. Assim, não houve omissão, estando claro que a pretensão recursal, nesse ponto, é de rediscutir a justiça da sentença, não sendo os embargos de declaração meio adequado para esse fim. DISPOSITIVO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5002601-42.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da Requerida Quality para sanar a omissão e rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa. Nego provimento aos embargos de declaração relativa à suposta omissão na análise das provas (áudios e mensagens). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 24 de janeiro de 2026. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a decisão do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 24 de janeiro de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 15:12
Documentos
Decisão
27/01/2026, 13:52
Decisão
27/01/2026, 13:52
Sentença
22/08/2025, 14:29
Despacho
17/10/2024, 18:20
Decisão - Mandado
10/10/2024, 18:13
Despacho
10/06/2024, 18:12
Despacho
04/06/2024, 16:55
Despacho
16/02/2024, 16:31
Sentença
11/12/2023, 15:57
Termo de Audiência com Ato Judicial
10/11/2023, 13:57
Despacho
12/06/2023, 17:52
Despacho
01/06/2023, 18:30