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5023933-31.2024.8.08.0048
Procedimento Comum CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA
CPF 122.***.***-31
CESPE
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
CNPJ 33.***.***.0270-69
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
CNPJ 18.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
MARCELO GOMES DA SILVA
OAB/ES 29858•Representa: ATIVO
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051•Representa: PASSIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167•Representa: PASSIVO
DANIEL BARBOSA SANTOS
OAB/DF 13147•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:54Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/12/2025 23:59.
09/03/2026, 01:54Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA em 27/02/2026 23:59.
09/03/2026, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
08/03/2026, 01:43Publicado Decisão em 03/02/2026.
08/03/2026, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
08/03/2026, 01:43Publicado Notificação em 09/12/2025.
08/03/2026, 01:43Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 15:36Juntada de Certidão
27/02/2026, 00:14Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:14Juntada de Certidão
25/02/2026, 00:18Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:18Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2026, 19:50Juntada de Petição de certidão - juntada
02/02/2026, 12:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA - ES29858 REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO (vistos em inspeção 2026) Diante do teor da certidão de id. 84561301, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado. Para assumir o encargo, com fundamento no art. 465 do Código de Processo Civil, NOMEIO o expert DR. KAMEL KAUERK MOYSES, médico oftalmologista, com endereço profissional na Rua Saúl Navarro, nº 240, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-360 (tel: 27 3227-1313 e e-mail: [email protected]). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, e em observância aos parâmetros da Resolução CNJ nº 232/2016, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais). Este montante corresponde a 5 (cinco) vezes o valor da tabela, fixado com fundamento no art. 2º, § 4º, da referida Resolução, dada a especialização necessária para o deslinde do feito. O pagamento deverá observar o disposto no art. 95, § 3º, do CPC (conforme decisão saneadora de id. 84141776). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5023933-31.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o especialista nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Na oportunidade, deverá acostar seu currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais atualizados, em especial o endereço eletrônico, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Em caso positivo, INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação para os fins do art. 465, § 1°, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, CUMPRA-SE na íntegra a decisão saneadora de id. 84141776. CUMPRA-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•30/01/2026, 17:34
Decisão
•28/01/2026, 16:35
Decisão
•28/01/2026, 16:35
Decisão
•05/12/2025, 08:59
Decisão
•02/12/2025, 19:12
Despacho
•23/01/2025, 17:32
Despacho
•23/01/2025, 17:32
Decisão - Carta
•19/08/2024, 15:27
Despacho
•12/08/2024, 15:33