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5016382-74.2025.8.08.0012

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2025
Valor da Causa
R$ 23.134,54
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
JUDITH DA SILVA MARCHIORI
CPF 557.***.***-72
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO PACHECO DA SILVA
OAB/ES 42773Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

02/03/2026, 12:18

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2026 23:59.

28/02/2026, 00:16

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 16:56

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 14:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica aos patronos das partes para, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. CARIACICA-ES, 30/01/2026 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 15:16

Juntada de Petição de réplica

29/01/2026, 15:44

Expedição de Intimação - Diário.

22/10/2025, 15:16

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

21/10/2025, 13:32

Juntada de Certidão

20/10/2025, 17:55

Expedição de Certidão.

20/10/2025, 15:58

Juntada de Petição de contestação

13/10/2025, 09:03

Juntada de Certidão

13/09/2025, 01:43

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2025 23:59.

13/09/2025, 01:43

Expedida/certificada a citação eletrônica

12/08/2025, 14:28
Documentos
Despacho - Carta
31/07/2025, 17:14