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0000338-17.2017.8.08.0054

Execução de Título ExtrajudicialProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2017
Valor da Causa
R$ 2.985,16
Orgao julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Partes do Processo
EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAOS/A MULTIVIX
Autor
EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAOS/A MULTIVIX
Terceiro
DIONATAN DANIEL
CPF 149.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDA MARIA PLASTER
OAB/ES 24693Representa: ATIVO
ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
OAB/ES 10163Representa: ATIVO
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
OAB/ES 8773Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:26

Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃOS/A MULTIVIX em 10/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 00:03

Publicado Decisão em 03/02/2026.

08/03/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃOS/A MULTIVIX Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DECISÃO Com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, acolho o requerimento do exequente e SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano. Durante o prazo de suspensão, não correrá o prazo de prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis (ou suprida a falta de diligência quanto aos bens já indicados), arquivem-se os autos provisoriamente, independentemente de nova intimação. Advirto que, a partir do arquivamento provisório, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Havendo manifestação útil e fundamentada do Exequente a qualquer tempo, voltem-me conclusos para apreciação. Diligencie-se. Cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod. ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000338-17.2017.8.08.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 15:21

Processo Suspenso por Execução Frustrada

26/01/2026, 16:42

Conclusos para despacho

12/01/2026, 15:49

Juntada de Petição de petição (outras)

02/10/2025, 14:13

Publicado Decisão em 19/09/2025.

19/09/2025, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

18/09/2025, 01:11

Expedição de Intimação Diário.

17/09/2025, 12:47

Proferidas outras decisões não especificadas

16/09/2025, 15:19

Conclusos para despacho

17/06/2025, 10:17

Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.

29/01/2025, 16:33
Documentos
Decisão
26/01/2026, 16:42
Decisão
26/01/2026, 16:42
Decisão
16/09/2025, 15:19
Decisão
16/09/2025, 15:19
Decisão
04/12/2024, 15:32
Decisão
10/06/2024, 12:38
Despacho
20/02/2024, 12:16
Despacho
25/08/2023, 13:04