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0010888-35.2015.8.08.0024

Cumprimento de sentençaPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.237,12
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 28.***.***.0001-78
Autor
BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
JOSE REINALDO MELO
Terceiro
J. R. MELO
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
JOSE REINALDO MELO
Reu
Advogados / Representantes
OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
OAB/ES 6510Representa: ATIVO
GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO
OAB/ES 25224Representa: ATIVO
WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO
OAB/ES 18325Representa: ATIVO
JOSE REINALDO MELO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: J. R. MELO - ME REPRESENTANTE: JOSE REINALDO MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224, WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO - ES18325 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte autora/exequente para ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Fica ciente, ainda, de que compete à parte interessada o adiantamento das despesas necessárias à prática dos atos processuais. Assim, havendo informação de novo endereço, deverá providenciar o recolhimento das respectivas despesas (diligências do Oficial de Justiça ou, se for o caso, despesas postais), através do DUA – Poder Judiciário, com a devida vinculação ao número do processo, recurso ou incidente processual. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 0010888-35.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

24/04/2026, 13:46

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 13:03

Juntada de certidão

07/04/2026, 00:53

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/04/2026, 00:53

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 08:46

Juntada de

24/02/2026, 17:41

Expedição de Mandado - Intimação.

24/02/2026, 17:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224, WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO - ES18325 EXECUTADO: J. R. MELO - ME REPRESENTANTE: JOSE REINALDO MELO Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte requerente para ciência da devolução do Aviso de Recebimento negativo (“mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” e "outras”) e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0010888-35.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 15:33

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 15:22

Juntada de Aviso de Recebimento

26/01/2026, 15:00

Juntada de Petição de petição (outras)

07/01/2026, 10:57

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 15:27

Expedição de Carta Postal - Intimação.

19/12/2025, 11:01
Documentos
Despacho
25/11/2025, 18:31
Despacho
25/11/2025, 18:31
Petição (outras)
26/05/2025, 10:41
Acórdão
14/05/2025, 16:46
Despacho
09/12/2024, 18:12
Despacho
05/07/2024, 12:46
Despacho
05/06/2024, 13:36