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5015694-18.2021.8.08.0024
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.603,55
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
GILMAR CAIRU DOS SANTOS
CPF 897.***.***-87
LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
CPF 090.***.***-10
LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
Advogados / Representantes
FABIO JUNIOR PEREIRA
OAB/ES 32325•Representa: ATIVO
LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
OAB/ES 12756•Representa: ATIVO
LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
OAB/ES 12756•Representa: PASSIVO
FABIO JUNIOR PEREIRA
OAB/ES 32325•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 17:08Processo Inspecionado
07/05/2026, 17:07Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 17:41Conclusos para despacho
16/03/2026, 18:56Transitado em Julgado em 20022026 para GILMAR CAIRU DOS SANTOS - CPF: 897.304.027-87 (INTERESSADO) e LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - CPF: 090.980.557-10 (INTERESSADO).
16/03/2026, 18:55Decorrido prazo de LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:23Decorrido prazo de LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI em 11/12/2025 23:59.
07/03/2026, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
06/03/2026, 02:42Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
06/03/2026, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
06/03/2026, 02:42Publicado Sentença em 26/11/2025.
06/03/2026, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005357-18.2020.8.16.0105. INTERESSADO: GILMAR CAIRU DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO JUNIOR PEREIRA - ES32325 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTERESSADO: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 (diário eletrônico) SENTENÇA - INTIMAÇÃO interessado: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9099/95 c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95). Publicada e registrada via sistema. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para baixa das restrições RENAJUD lançadas. Após, nada mais havendo, arquive-se, observadas as formalidades legais. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe. Tereza A. Woelffel Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à 10ª Secretaria Inteligente no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8430526 Petição Inicial Petição Inicial 21080916204182700000008138101 8430807 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 21080916204209600000008138481 8430810 Doc pessoal e comprovante de residência Indicação de prova em PDF 21080916204244200000008138484 8430812 Doc OAB Indicação de prova em PDF 21080916204266000000008138485 8430813 Doc Probatório 01 Indicação de prova em PDF 21080916204295200000008138486 8430815 Doc probatório Indicação de prova em PDF 21080916204319800000008138488 8430817 Doc Probatório 02 Indicação de prova em PDF 21080916204360400000008138490 8433333 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21080916545095300000008140900 8433797 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21080917041739200000008141712 8433798 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21080917041785400000008141713 8785442 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21090313044766300000008478953 8785450 AR DE LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Aviso de Recebimento (AR) 21090313044796000000008479157 8953899 Certidão Certidão 21090313081342800000008640755 9490222 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21093014552965300000009155425 9490241 AR DE GILMAR CAIRU DOS SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 21093014552983000000009155444 9055940 Decisão Decisão 21100516260664200000008739439 9660550 Decisão Decisão 21100717234484400000009318849 9661578 Mandado - Citação Mandado - Citação 21100717363499500000009319640 9662206 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21100717431163900000009320316 9662219 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21100717450209600000009320329 9662222 lucio - cadastro de mandado Outros documentos 21100717450235000000009320332 9662223 lucio - guia de remessa Outros documentos 21100717450252300000009320333 9722985 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21101315270247500000009379513 9722995 MANDADO LÚCIO GIOVANI Mandado 21101315270279000000009379522 9727340 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101318035254200000009383612 9727509 5015694-18.2021.8.08.0024 13.10.21 15h15m Termo de Audiência 21101318035281000000009383630 9727510 5015694- 18.2021.8.08.0024_001 Termo de Audiência 21101318035305900000009383631 9727511 5015694- 18.2021.8.08.0024_002 Termo de Audiência 21101318035384500000009383632 9727512 5015694- 18.2021.8.08.0024_003 Termo de Audiência 21101318035470600000009383633 9808621 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21101812273793200000009461404 9808641 gilmar Petição (outras) em PDF 21101812273826500000009461673 9809229 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21101812415230100000009461991 9809230 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21101812415253600000009461992 9809363 Certidão Certidão 21101812470822500000009462225 11650272 Certidão Certidão 22012809115179200000011229155 11760279 5015694-18.2021.8.08.0024 Termo de Audiência 22020218334878300000011335367 11760273 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22020218334982800000011335361 11797787 Certidão Certidão 22020317044448100000011371282 11798467 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22020317092831200000011371809 11798468 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22020317092904100000011371810 11879578 Certidão Certidão 22020812595376900000011450408 12722607 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22031713395548300000012260902 12722624 AR DE GILMAR CAIRU DOS SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 22031713395576400000012261069 14365586 Termo de Audiência Termo de Audiência 22051913104320900000013836512 14366053 5015694-18.2021.8.08.0024.pdf ATA Termo de Audiência 22051913104349900000013836529 14366054 CAPTURA DE TELA Termo de Audiência 22051913104379900000013836530 14366055 5015694- 18.2021.8.08.0024 Termo de Audiência 22051913104398300000013836531 14945375 Certidão Certidão 22060714464956900000014391664 14946487 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22060715003943300000014392817 14946488 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22060715003964400000014392818 15421397 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22062409443796100000014847575 15421764 AR LUCIO GIOVANNI Aviso de Recebimento (AR) 22062409443819000000014847592 17248246 Contestação Contestação 22082919322148400000016591120 17248248 Procuração; RG; Comp. Residência - Gilmar Cairu Documento de comprovação 22082919322178000000016591122 17248249 Procuração 2015 - Gilmar Cairu dos Santos Documento de representação 22082919322198100000016591123 17248250 Contrato INSS - 08.07.2015 - Gilmar Cairu dos Santos Documento de comprovação 22082919322229400000016591124 17248853 RPV - Alvará - Gilmar Cairu dos Santos x INSS Documento de comprovação 22082919322380300000016591127 17279106 Termo de Audiência Termo de Audiência 22083017011469800000016620564 17280484 5015694- 18.2021.8.08.0024_001 Termo de Audiência 22083017011634300000016621880 17280485 5015694- 18.2021.8.08.0024_002 Termo de Audiência 22083017011810500000016621881 17307330 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22083113091297900000016647304 17307332 GILMAR - PETIÇÃO E COMP RENDIMENTOS Petição (outras) em PDF 22083113091372900000016647756 17321626 Petição (outras) Petição (outras) 22083115544113500000016660977 17321630 Ação - 0121900-12.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - Andamento Processual Documento de comprovação 22083115544220300000016660981 17321635 Ação - 0121900-12.2015.4.02.5050 - Gimar Cairu - I Documento de comprovação 22083115544345500000016660986 17321639 Ação - 0121900-12.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - II Documento de comprovação 22083115544486100000016660988 17321647 Ação - 0121900-12.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - SENTENÇA - III Documento de comprovação 22083115544562800000016660995 17322204 Ação - 0121900-12.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu ACÓRDÃO - IV Documento de comprovação 22083115544615300000016661002 17322208 Ação - 0121900-12.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - Certidão de Julgamento ACÓRDÃO - V Documento de comprovação 22083115544671800000016661656 17322214 Ação - 0121900-12.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - Trânsito em Julgado ACÓRDÃO - VI Documento de comprovação 22083115544731600000016661662 17322777 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Arquivo - Gilmar Cairu - Andamento Processual Documento de comprovação 22083115544781000000016662225 17322238 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - I Documento de comprovação 22083115544844100000016661686 17322782 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Procuração - Gilmar Cairu - II Documento de comprovação 22083115545003200000016662229 17322906 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - III Documento de comprovação 22083115545107600000016662253 17322912 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Gilmar Cairu - IV Documento de comprovação 22083115545189700000016662309 17322916 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 Sentença - Gilmar Cairu - V Documento de comprovação 22083115545230700000016662313 17322927 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Recurso - Gilmar Cairu - VI Documento de comprovação 22083115545269300000016662321 17322932 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - ACÓRDÃO - Gilmar Cairu - VII Documento de comprovação 22083115545363500000016662326 17322938 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Certidao Julgamento ACÓRDÃO - Gilmar Cairu - VIII Documento de comprovação 22083115545685000000016662332 17322941 Ação - 0121972-96.2015.4.02.5050 - Arquivo - Gilmar Cairu - IX Documento de comprovação 22083115545863300000016662335 17323409 Ação - 50016085520184025001 - Andamento Processual Documento de comprovação 22083115550099400000016662352 17323412 Ação - 50016085520184025001 - Laudo Pericial JFES - I Documento de comprovação 22083115550205600000016662354 17323418 Ação - 50016085520184025001 - Sentença - II Documento de comprovação 22083115550279400000016662860 17323429 Ação - 50016085520184025001 - Concessão Auxilio-Doença - III Documento de comprovação 22083115550328500000016662871 17323435 Ação - 50016085520184025001 - Concessão Auxilio-Doença - RPV - IV Documento de comprovação 22083115550379400000016662876 17323442 Ação - 50016085520184025001 - Concessão Auxilio-Doença - PROCURAÇÃO - V Documento de comprovação 22083115550511700000016662882 17323448 Ação - 5020155-75.2020.4.02.5050 - Gilmar Cairu dos Santos Documento de comprovação 22083115550557900000016662888 17498209 Decisão Decisão 22091213243340500000016829161 17753702 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22091610295889500000017072191 17754012 comprovante de e-mail advogado dativo Comprovante de envio 22091610295918300000017072201 17772905 Habilitações Habilitações 22091615005562900000017090376 17780980 Réplica Réplica 22091616251648800000017098146 17822005 Certidão Certidão 22091915364962500000017137607 17845853 Petição (outras) Petição (outras) 22092011034706100000017160193 18160962 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22093009321533500000017463213 18160974 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - CONVOCAÇÃO ATUAÇÃO ADVOGADO DATIVO PROCESSO Nº 501 Outros documentos 22093009321551800000017463225 18246279 Decisão Decisão 22093017243549800000017336648 18246279 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22093017243549800000017336648 18823780 Petição (outras) Petição (outras) 22102214341981900000018097802 19648335 Sentença Sentença 22112516053658400000018885527 19757975 5015694-18.2021.8.08.0024 - GILMAR X LUCIO Sentença - Carta 22112516053773700000018990200 19914559 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22120119160407500000019139083 20004446 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22120615283546000000019225298 21947269 Decisão Decisão 23021417181619100000019418428 21947269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021417181619100000019418428 22456622 Recurso Inominado Recurso Inominado 23030719402160100000021563564 22659496 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23031314453641300000021756588 22660855 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031314501913900000021757244 24456742 Certidão Certidão 23042712495623400000023467799 24457556 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23042712511770500000023468613 38194278 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042817022600000000036490763 38194279 Despacho Despacho 23082316221600000000036490764 38194280 Intimação - Diário Intimação - Diário 23082415145000000000036490765 38194281 Petição (outras) Petição (outras) 23083016254000000000036490766 38194282 CTPS - Giovanni Bianchi Documento de Identificação 23083016254000000000036490767 38194283 Imposto de Renda 2023 - RECIBO - Giovanni Bianchi Documento de comprovação 23083016254000000000036490768 38194284 Imposto de Renda 2023 - Giovanni Bianchi Documento de comprovação 23083016254000000000036490769 38194285 Imposto de Renda 2022 - RECIBO - Giovanni Bianchi Documento de comprovação 23083016254000000000036490770 38194286 Imposto de Renda 2022 - Giovanni Bianchi Documento de comprovação 23083016254000000000036490771 38194287 Imposto de Renda 2021 - RECIBO - DARF Multa Paga - Giovanni Bianchi Documento de comprovação 23083016254000000000036490772 38194288 Imposto de Renda 2021 - RECIBO - Giovanni Bianchi Documento de comprovação 23083016254000000000036490773 38194289 Imposto de Renda 2021 Giovanni Bianchi Documento de comprovação 23083016254000000000036490774 38194290 Extrato Documento de comprovação 23083016254000000000036490775 38194291 Decurso de prazo Decurso de prazo 23090416344100000000036490776 38194292 Despacho Despacho 23092817044400000000036490777 38194294 Relatório Relatório 23121914465600000000036490779 38194296 Ementa Ementa 23121914465700000000036490781 38194295 Voto do Magistrado Voto 23121914465700000000036490780 38194293 Acórdão Acórdão 23121914465800000000036490778 38194297 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 23121916575100000000036490782 38194298 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24021913101900000000036490783 38244168 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24021918335692500000036536793 38267358 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022012303744600000036559124 39350812 Petição (outras) Petição (outras) 24030810153485500000037569647 39376948 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24030814253457600000037595829 39560880 Decisão Decisão 24031313340908000000037768227 40676464 Certidão Certidão 24040215052719900000038809257 39560880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031313340908000000037768227 40688011 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24040216100523700000038819825 40734182 Autor Gilmar Petição (outras) 24040313174300000000038862957 40892159 Decisão Decisão 24040912514823700000039008919 40990358 5015694-18.2021.8.08.0024 protocolo Outros documentos 24040912514841200000039100112 41550131 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24041717040644300000039622724 41859264 Decisão Decisão 24042312325820700000039912557 41859270 5015694-18.2021.8.08.0024 reiteraçao Outros documentos 24042312325846300000039912563 43482560 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052016163366500000041433184 43482566 Requerimento - Gilmar dos Santos Petição (outras) em PDF 24052016163391100000041433190 43482569 comprovante de residência - Gilmar dos Santos Outros documentos 24052016163414600000041433193 43643858 Decisão Decisão 24052213363236900000041583783 43643861 5015694-18.2021.8.08.0024 resposta negativa Outros documentos 24052213363266100000041583785 43643858 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052213363236900000041583783 44018863 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24052918161303000000041936451 44026472 Certidão Certidão 24053012061728800000041944465 44162026 Decisão Decisão 24060418473128600000042071401 44227945 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24060511210799800000042133723 44321347 Certidão Certidão 24060613000384900000042220777 44435193 Decisão Decisão 24060717101773900000042327261 44451044 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24060718204323000000042341367 46070051 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070416082656700000043851661 46070982 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070416151893600000043851884 46071586 PETIÇÃO GILMAR CAIRU Petição (outras) em PDF 24070416151914200000043852679 46071591 CIENCIA GILMAR CAIRU Documento de comprovação 24070416151937300000043852683 46088675 Decisão Decisão 24070417543833800000043868539 46088675 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070417543833800000043868539 46096328 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24070418461843400000043875550 46135617 Certidão Certidão 24070514252678200000043912669 47028710 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071915082884100000044741045 47030275 Requerimento - Gilmar Petição (outras) em PDF 24071915082903900000044742605 47072771 Decisão Decisão 24072218234710700000044781874 47189371 Petição (outras) Petição (outras) 24072312403547200000044890450 50071253 Mandado Mandado 24090416243929100000047570286 50073258 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090416342657500000047572428 50073271 GUIA DE REMESSA GILMAR CAIRU Comprovante de envio 24090416342676400000047572438 50075323 Mandado Mandado 24090416441449100000047574283 50076921 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090416534589500000047576265 50076929 GUIA DE REMESSA GILMAR Comprovante de envio 24090416534613000000047576272 50239552 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090914344559400000047726654 50240273 [Central de Mandados] - Certidão 5015694-18.2021.8.08.0024 Certidão - Oficial de Justiça 24090914344574700000047727475 50386442 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24091010541926500000047863585 51299375 Mandado NÃO entregue: 5268498 Expediente: 7873606 Certidão 24092401152896900000048710030 51437313 Decisão Decisão 24092515094555400000048838073 51505665 Mandado Mandado 24092613300669200000048901818 51506843 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092613412063900000048903137 51506849 capa mandado gilmar cariacica Documento de comprovação 24092613412083100000048903142 51506850 guia remessa mandado gilmar cariacica Documento de comprovação 24092613412102900000048903143 51508587 Mandado Mandado 24092613473027600000048904674 51509351 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092613551322700000048905680 51510205 CAPA MANDADO GILMAR SÃO MATEUS Documento de comprovação 24092613551341300000048905684 51510206 GUIA REMESSA MANDADO GILMAR SÃO MATEUS Documento de comprovação 24092613551365200000048905685 51511190 Mandado Mandado 24092614032437700000048907516 51512543 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092614085545800000048908659 51512546 CAPA MANDADO GILMAR S MATEUS END DEC Documento de comprovação 24092614085582100000048908662 51512547 GUIA REMESSA MANDADO GILMAR END S MATEUS DEC Documento de comprovação 24092614085603000000048908663 51513224 Mandado Mandado 24092614113830700000048908686 51514368 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092614200588500000048909724 51514376 GUIA REMESSA MAND GILMAR CARIACICA END DEC Documento de comprovação 24092614200608900000048909732 51514378 CAPA MANDADO GILMAR CARIACICA END DEC Documento de comprovação 24092614200629100000048909733 52112464 Mandado NÃO entregue: 5312788 Expediente: 8172083 Certidão 24100501271479800000049462854 53507123 Mandado NÃO entregue: 5312688 Expediente: 8171049 Certidão 24102600301763100000050757660 53535278 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102815145581300000050785059 54416287 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111116271979200000051578149 54416299 Requerimento - Gilmar Petição (outras) em PDF 24111116271993200000051579411 54417555 Comprovante de residência Documento de comprovação 24111116272013500000051579417 54418522 Prints Whatsapp Documento de comprovação 24111116272037200000051580229 54421035 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.36 (1) Documento de comprovação 24111116272062300000051582631 54421037 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.36 Documento de comprovação 24111116272086100000051582633 54421040 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.37 (1) Documento de comprovação 24111116272116700000051582636 54421041 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.37 (2) Documento de comprovação 24111116272144100000051582637 54421046 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.37 (3) Documento de comprovação 24111116272164200000051582642 54421454 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.37 Documento de comprovação 24111116272187400000051582650 54421052 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.38 (1) Documento de comprovação 24111116272216100000051582648 54421462 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.38 (2) Documento de comprovação 24111116272240100000051583207 54421465 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.38 Documento de comprovação 24111116272270400000051583210 54421474 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.39 (1) Documento de comprovação 24111116272304000000051583219 54421468 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.39 (2) Documento de comprovação 24111116272324500000051583213 54421501 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.39 (3) Documento de comprovação 24111116272353400000051583246 54421498 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.40 (1) Documento de comprovação 24111116272370600000051583243 54421496 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.40 (2) Documento de comprovação 24111116272399800000051583241 54421488 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.40 Documento de comprovação 24111116272427900000051583233 54421485 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.41 (1) Documento de comprovação 24111116272451700000051583230 54421484 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.41 (2) Documento de comprovação 24111116272487400000051583229 54421479 WhatsApp Audio 2024-11-11 at 14.53.41 Documento de comprovação 24111116272513700000051583224 54401805 Decisão Decisão 24111214240675900000051563991 54518134 Petição (outras) Petição (outras) 24111214594181800000051673490 54528027 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111216593039800000051683258 54401805 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111214240675900000051563991 54754084 Mandado NÃO entregue: 5312606 Expediente: 8171019 Certidão 24111500562826700000051890895 54754085 5312606.pdf Arquivo Anexo Mandado 24111500562861700000051890896 54754086 5312606.pdf Arquivo Anexo Mandado 24111500562908100000051890897 54759919 Petição (outras) Petição (outras) 24111517312543400000051896572 60693603 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071487256 62187362 Mandado NÃO entregue: 5312856 Expediente: 8172867 Certidão 25013000022030700000055232979 62520281 Decisão Decisão 25020517181068300000055535027 63221500 Ofício Ofício 25021415110639400000056174643 66462158 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25040317235369700000059007806 66462159 dosie GKA4C67 (1) Certidão - Juntada diversas 25040317235382800000059007807 66462160 dossie ODC1539 Certidão - Juntada diversas 25040317235407300000059007808 66462179 Captura de Tela (27) Certidão - Juntada diversas 25040317235436100000059007827 67129957 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042316135813300000059600215 67129982 AR OFÍCIO 33-2025 Aviso de Recebimento (AR) 25042316135855100000059600233 75173469 Decisão Decisão 25073117191022800000061903531 75173469 Decisão Decisão 25073117191022800000061903531 75206143 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25080111253184400000066019604 78462106 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300054815900000074339959 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5015694-18.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença com atos constritivos infrutíferos, estando pendente de impulsionamento válido pela parte exequente, a qual, devidamente intimada, no id. 75206143 para manifestar seu interesse na resposta do requerimento por ele feito, que gerou confecção de ofício ao DETRAN a respeito da situação dos veículos encontrados, manteve-se silente quanto à diligência feita pelo Juízo e peticionou requerendo a utilização do sistema SNIPER para a satisfação do crédito. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma ferramenta com o objetivo de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, contudo, não obstante sua utilidade e abrangência de busca, a jurisprudência majoritária tem limitado o seu uso à investigação de pessoas jurídicas ou de grandes devedores (pessoas físicas ou jurídicas) em que se evidencie a verificação de ocultação de patrimônio, o que não restou evidenciado nos autos. Nesse sentido, leia-se o seguinte julgado: "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO DE CONTINUIDADE DOS ATOS CONSTRITIVOS. NÃO ACOLHIMENTO. DEVER DE DILIGENCIAR PARA O FIM DE ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE COMPETE AO EXEQUENTE. EXTINÇÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO, SE INDICADOS PELO CREDOR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PLEITO DE USO DO SISTEMA SNIPER. FERRAMENTA QUE VISA VERIFICAR OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1a Turma Recursal - PROJUDI - - Ref. mov. 126.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justiça:77821841000194 13/10/2025: EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Arq: Sentença 0068653-93.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS - J. 13.05.2024)" - grifei. Destaco que, cumprimento de sentença/execução nos Juizados Especiais Cíveis é compreendido como uma fase processual que busca resultados, não se afigurando possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, uma vez que gera inaceitável postergação da conclusão do processo e dispêndio desnecessário de trabalho. O sistema dos Juizados Especiais, regido pela informalidade e dotado de maior celeridade, garante a facilidade de acesso à Justiça, permitindo o ajuizamento da ação sem a necessidade de preparo das custas, por exemplo. De outro lado, impõe regras garantidoras da celeridade processual, impedindo que as demandas se arrastem no tempo. O fato é que, ao fazer tal opção, a parte se vincula às normas específicas do rito sumaríssimo, bem como a determinados ônus. Um deles é a obrigação de indicação, em sede de execução, do endereço e de bens do devedor, certos e passíveis de penhora, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Logo, infrutíferas as tentativas para recebimento do crédito e à luz dos demais princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais, a extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, é medida que se impõe. Determino ao Cartório, caso haja requerimento, emita, com base nos enunciados 75 e 76 do FONAJE, as competentes certidões de crédito e da dívida, para atender aos anseios do
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 15:22Juntada de certidão
30/01/2026, 15:19Decorrido prazo de GILMAR CAIRU DOS SANTOS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:01Documentos
Decisão
•07/05/2026, 17:07
Decisão
•07/05/2026, 17:07
Sentença
•18/11/2025, 14:17
Sentença
•18/11/2025, 14:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/08/2025, 11:25
Decisão
•31/07/2025, 17:19
Decisão
•31/07/2025, 17:19
Decisão
•05/02/2025, 17:18
Decisão
•12/11/2024, 14:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/10/2024, 15:14
Decisão
•25/09/2024, 15:09
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/09/2024, 10:54
Decisão
•22/07/2024, 18:23
Execução / Cumprimento de Sentença
•04/07/2024, 18:46
Decisão
•04/07/2024, 17:54