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5003398-85.2026.8.08.0024
Habilitação de CréditoClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 28.948,89
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência
Partes do Processo
EDINELIA DA SILVA NEVES
CPF 544.***.***-20
HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-80
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO
OAB/ES 17089•Representa: ATIVO
RODRIGO REIS MAZZEI
OAB/ES 5890•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2026, 13:18Juntada de certidão
04/05/2026, 13:17Transitado em Julgado em 29/04/2026 para EDINELIA DA SILVA NEVES - CPF: 544.941.925-20 (REQUERENTE), HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - CNPJ: 29.985.009/0001-80 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e RICARDO BIANCARDI FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 30.804.791/0001-73 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
04/05/2026, 13:06Decorrido prazo de EDINELIA DA SILVA NEVES em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 14:20Publicado Sentença em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5003398-85.2026.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr. Marcos Pereira Sanches Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por Edinelia da Silva Neves nos autos da recuperação judicial de "Hospital Santa Monica Ltda", requerendo a habilitação de seu crédito, tido como trabalhista, na relação de credores daquele procedimento, no montante de R$ 22.838,29 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no ID 91861161, concordando com o pleito autoral. Igualmente o fez o Ministério Público (ID 93919199). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Pedido procedente. De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral. Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial. Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 22.838,29 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), em favor de Edinelia da Silva Neves, inserindo-o na classificação do art. 41, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar na relação de credores com a respectiva rubrica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. P. I. C.
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 11:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/04/2026, 11:14Julgado procedente o pedido de EDINELIA DA SILVA NEVES - CPF: 544.941.925-20 (REQUERENTE).
08/04/2026, 11:14Conclusos para julgamento
30/03/2026, 14:51Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 12:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 12:45Documentos
Sentença
•08/04/2026, 11:14
Sentença
•08/04/2026, 11:13
Decisão
•30/01/2026, 14:45
Decisão
•30/01/2026, 14:45
Documento de comprovação
•28/01/2026, 16:33