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0000039-83.2020.8.08.0038

Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2020
Valor da Causa
R$ 98.094,00
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ME GRANITOS LTDA - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-50
Autor
HDI SEGUROS SA
Terceiro
SEGURADORA HDI
Terceiro
HDI SEGUROS S.A
Terceiro
HDI SEGUROS S.A.
CNPJ 29.***.***.0058-92
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE ARTHUR FIRMINO MONHOL
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
SERGIO CARLOS DE SOUZA
OAB/ES 5462Representa: ATIVO
CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
OAB/ES 7076Representa: ATIVO
RODRIGO CARLOS DE SOUZA
OAB/ES 7933Representa: ATIVO
JULIA PINTO CID
OAB/ES 43622Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:07

Juntada de Petição de petição (outras)

17/04/2026, 11:47

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 07:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:05

Publicado Intimação - Diário em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ME GRANITOS LTDA - EPP PERITO: FILIPE ARTHUR FIRMINO MONHOL Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, JULIA PINTO CID - ES43622, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462, REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, MATHEUS DOS SANTOS RODRIGUES - ES37193 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, "b" e art. 924, II, ambos do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas pelo executado, uma vez que o acordo foi realizado após sentença (ID 80068105), não incidindo, portanto, o estabelecido pelo § 3º do artigo 90, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Com relação às custas, PROCEDA a Secretaria em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n. 011/2025. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000039-83.2020.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 17:20

Processo Inspecionado

30/03/2026, 17:28

Homologada a Transação

30/03/2026, 17:28

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2026, 14:08

Juntada de Certidão

07/03/2026, 01:26

Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 04/12/2025 23:59.

07/03/2026, 01:26

Decorrido prazo de ME GRANITOS LTDA - EPP em 04/12/2025 23:59.

07/03/2026, 01:26

Decorrido prazo de ME GRANITOS LTDA - EPP em 10/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025

06/03/2026, 02:44
Documentos
Sentença
30/03/2026, 17:28
Sentença
09/10/2025, 12:44
Decisão
18/02/2025, 16:18
Despacho
11/09/2024, 12:18
Decisão
25/08/2023, 13:01