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0000286-89.2023.8.08.0028
Ação Penal - Procedimento OrdinárioAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Iúna - 2ª Vara
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
THALES HUBNER TRINDADE
HELEN CLEMENCIA TOMAS
THALES HUBNER TRINDADE
CPF 170.***.***-40
THALES HUBNER TRINDADE
Advogados / Representantes
GABRIEL AMBROSIO HORSTH PORTES
OAB/MG 155060•Representa: PASSIVO
FRANCISCO MANOEL GENELHU
OAB/MG 48011•Representa: PASSIVO
GLEIZIMAR DE JESUS BIANCHI
OAB/ES 28422•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:54Decorrido prazo de THALES HUBNER TRINDADE em 06/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
06/03/2026, 00:34Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
06/03/2026, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THALES HUBNER TRINDADE Advogado do(a) REU: FRANCISCO MANOEL GENELHU - MG48011 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000286-89.2023.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos em inspeção. Considerando o teor da certidão de ID 84231261, pág. 08, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio a defensora dativa Drª. GLEIZIMAR DE JESUS BIANCHI – OAB/ES 28.422, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu. Intime-se, com urgência, a nobre advogada para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 03 (três) dias úteis e, após, promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES). Em caso de não aceitação da advogada, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca. Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 15:36Processo Inspecionado
26/01/2026, 18:37Nomeado defensor dativo
26/01/2026, 18:37Juntada de certidão
20/01/2026, 13:31Conclusos para decisão
04/12/2025, 12:35Juntada de Certidão
02/12/2025, 16:09Juntada de certidão
04/11/2025, 12:52Juntada de Carta Precatória - Intimação
31/10/2025, 15:21Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 17:03Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2025, 09:13Documentos
Decisão
•26/01/2026, 18:37
Despacho
•15/09/2025, 17:03
Despacho
•16/06/2025, 17:21
Decisão
•20/01/2025, 18:18