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0018807-27.2020.8.08.0048

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 10.000.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

14/05/2026, 17:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026

01/05/2026, 00:02

Publicado Despacho - Carta em 30/04/2026.

01/05/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CLAUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA REU: SIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE ROSSI DO CARMO - ES34100, FELIPE CASTELLO BRANCO DE OLIVEIRA - RJ143591 Advogados do(a) REU: CARLOS FREDERICO BASTOS PEREIRA - ES22875, HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES22177, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico o pedido de ingresso no feito formulado por SERVPORT SERVIÇOS PORTUÁRIOS E MARÍTIMOS LTDA (ID 82405488), na qualidade de assistente da parte autora. Desta feita, com fulcro no art. 119 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão dos autos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (Ofício DM nº 0432/2026) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0018807-27.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

29/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CLAUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA REU: SIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE ROSSI DO CARMO - ES34100, FELIPE CASTELLO BRANCO DE OLIVEIRA - RJ143591 Advogados do(a) REU: CARLOS FREDERICO BASTOS PEREIRA - ES22875, HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES22177, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico o pedido de ingresso no feito formulado por SERVPORT SERVIÇOS PORTUÁRIOS E MARÍTIMOS LTDA (ID 82405488), na qualidade de assistente da parte autora. Desta feita, com fulcro no art. 119 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão dos autos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (Ofício DM nº 0432/2026) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0018807-27.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

29/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/04/2026, 14:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/04/2026, 14:00

Proferido despacho de mero expediente

03/04/2026, 10:01

Juntada de Certidão

06/03/2026, 00:50

Decorrido prazo de CLAUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 00:50

Decorrido prazo de SIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 03:50

Publicado Decisão em 03/02/2026.

03/03/2026, 03:50

Conclusos para decisão

09/02/2026, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: CLAUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE ROSSI DO CARMO - ES34100, FELIPE CASTELLO BRANCO DE OLIVEIRA - RJ143591 REU: SIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados do(a) REU: CARLOS FREDERICO BASTOS PEREIRA - ES22875, HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES22177, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DECISÃO (Vistos em inspeção 2026) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0018807-27.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Reivindicatória, redistribuída a este Juízo da 6ª Vara Cível por sorteio, em virtude da especialização da 2ª Vara Cível (Juízo de origem) em Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis, conforme Ato Normativo TJES nº 245/2025. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de Malote Digital (ID 87804218) contendo cópia de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Serra nos autos da Ação de Usucapião nº 5014484-83.2023.8.08.0048. Na referida decisão, aquele Juízo reconheceu a conexão entre a ação de usucapião, a presente demanda (0018807-27.2020.8.08.0048) e o processo nº 0018280-75.2020.8.08.0048. Conforme consignado, o processo nº 0018280-75.2020.8.08.0048 foi distribuído em 06/11/2020, sendo, portanto, a demanda mais antiga entre as ações conexas. Tal feito tramita perante a 5ª Vara Cível da Serra (após redistribuição do acervo da antiga vara de origem). O Código de Processo Civil, em seu artigo 55, § 1º, determina a reunião de ações conexas para decisão conjunta, a fim de evitar decisões conflitantes. Ademais, o artigo 59 do mesmo diploma legal estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Considerando que o processo que tramita na 5ª Vara Cível (0018280-75.2020) é anterior à distribuição desta demanda e da ação de usucapião supracitada, firma-se a competência daquele Juízo para processar e julgar todos os feitos conexos, conforme já reconhecido na decisão anexada ao ID 87804218. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES. REMETAM-SE os autos, com as cautelas de estilo e as devidas baixas na distribuição deste Juízo. Intimem-se as partes para ciência. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)

02/02/2026, 00:00
Documentos
Despacho - Carta
03/04/2026, 10:01
Decisão
28/01/2026, 15:37
Decisão
28/01/2026, 15:37
Decisão
07/10/2025, 18:13
Documento de comprovação
15/08/2025, 15:07
Documento de comprovação
15/08/2025, 15:07
Documento de comprovação
15/08/2025, 15:07
Documento de comprovação
15/08/2025, 15:07
Documento de comprovação
15/08/2025, 15:07
Documento de comprovação
15/08/2025, 15:07
Documento de comprovação
12/08/2025, 19:51
Despacho
25/07/2025, 13:58
Termo de Audiência com Ato Judicial
22/07/2025, 17:20
Despacho
21/07/2025, 14:29
Decisão
21/07/2025, 14:15