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5002563-25.2026.8.08.0048

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 20.255,36
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ERIVALDO DO AMPARO SANTOS
CPF 046.***.***-65
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS SANTOS ROSA
OAB/SP 481306Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 04:14

Decorrido prazo de ERIVALDO DO AMPARO SANTOS em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 03:33

Publicado Despacho em 03/02/2026.

03/03/2026, 03:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ERIVALDO DO AMPARO SANTOSAdvogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SANTOS ROSA - SP481306 REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. D E S P A C H O 1) A parte requerente afirma ser financeiramente hipossuficiente, contudo não há elementos suficientes nos autos que indiquem a veracidade do alegado, em especial pelo tipo de relação jurídica substancial apresentada na petição inicial. 2) É assente o entendimento dos Tribunais Superiores de que "[...]o magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário" (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). [...]” (AREsp 1104835/RS). 3) Desta forma, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002563-25.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício (art. 99, §2º do CPC), mediante apresentação de todos os documentos abaixo listados, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça: a) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda completas, não servindo apenas o recibo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios; b) cópias dos dois últimos contra-cheques / benefícios previdenciários / pro labore; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos três últimos meses; d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito dos últimos três meses; e) comprovantes de eventuais outros rendimentos (aluguéis, pensão alimentícia, dividendos, etc.); f) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais; g) certidão, emitida pela JUCEES, que sirva a dizer se a Autora integra ou não quadro societário de pessoa jurídica; h) demais dados que possam servir aos fins aqui delineados. 4) Esclareço que deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 5) Em caso de desistência do benefício, faculto à parte autora, desde logo, o pagamento das custas processuais. 6) Após, remetam-se os autos para análise do pedido de assistência judiciária gratuita. 7) Registro que somente após ultrapassada esta fase processual é que serão analisados os requisitos da petição inicial e os documentos que a acompanham. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 16:29

Proferido despacho de mero expediente

29/01/2026, 15:21

Conclusos para decisão

26/01/2026, 10:44

Expedição de Certidão.

26/01/2026, 10:43

Distribuído por sorteio

23/01/2026, 17:23
Documentos
Despacho
30/01/2026, 16:29
Despacho
29/01/2026, 15:21