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5005106-85.2021.8.08.0012
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 12.810,16
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 16:59Transitado em Julgado em 27/02/2026 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (REQUERENTE).
16/03/2026, 16:58Juntada de Certidão
03/03/2026, 00:37Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:37Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: GLORIA BAPTISTA DA COSTA SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005106-85.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc. Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Glória Baptista da Costa. As tentativas de localizar a ré foram infrutíferas, havendo, inclusive, pesquisa de endereço nos sistemas judiciais e expedição de ofício às concessionárias de água e energia (id. 18408086/18847543, 55091979 e 63692631). Todavia, instada a promover a citação, a autora quedou-se inerte como certificado no id. 80179569. O feito, inicialmente foi distribuído para a 4ª Vara Cível desta comarca, e remetido a este juízo em razão do Ato Normativo n. 245/025. Pois bem. Nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, entre eles, a citação. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, por se tratar de ausência de pressuposto de validade da relação processual, a falta de citação do réu ocasiona extinção sem exame de mérito, não sendo necessária prévia intimação do autor. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2054603 AC 2023/0054687-9, Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2023). Analisando os autos, impõe-se sua extinção, haja vista que a autora não logrou promover a citação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo por ausência de pressupostos sem resolver o mérito. Sem honorários, pois não houve a triangulação da relação processual. Custas quitadas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Cariacica/ES, 29 de janeiro de 2026 CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 16:31Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/01/2026, 18:47Conclusos para decisão
12/01/2026, 19:15Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/10/2025, 16:01Expedição de Certidão.
06/10/2025, 15:59Expedição de Certidão.
06/10/2025, 14:09Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2025 23:59.
06/07/2025, 04:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
10/06/2025, 10:21Documentos
Sentença
•29/01/2026, 18:47
Despacho
•31/10/2024, 17:30
Despacho
•11/04/2024, 14:10
Despacho
•04/04/2024, 14:33
Despacho
•15/05/2023, 17:00
Despacho
•24/10/2022, 17:23
Despacho - Carta
•13/09/2021, 17:12
Decisão
•06/08/2021, 17:06