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0000342-41.2021.8.08.0013

Ação Penal - Procedimento OrdinárioEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Castelo - 2ª Vara
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
LETICIA CAMPOS FACCIN PINHO
OAB/ES 18179Representa: ATIVO
FRANK GONCALVES ANDREZA
OAB/ES 27649Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

12/03/2026, 15:15

Juntada de Petição de alegações finais

11/03/2026, 18:13

Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES VAZZOLER em 09/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 03:30

Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 03/02/2026.

08/03/2026, 03:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERIDA: Camila Rodrigues Vazzoler JUÍZA DE DIREITO: Dra. Valquíria Tavares Mattos PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Luis Felipe Scalco Simão ADVOGADO: Dr. Frank Gonçalves Andreza – OAB/ES 27.649 Feito o pregão, constatou-se a presença da acusada Camila Rodrigues Vazzoler. Presente o advogado que representa a acusada, Dr. Frank Gonçalves Andreza – OAB/ES 27.649. Presente o Promotor de Justiça, Dr. Luis Felipe Scalco Simão. Presente a estudante de direito Andyara Costa de Oliveira. Aberta a audiência, foi realizado o interrogatório da acusada, conforme consta em registro audiovisual. Encerrada a instrução processual, a Defesa requereu a instauração de incidente da insanidade mental da acusada. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido por inexistir qualquer documento médico que sustente o pedido da Defesa. A Magistrada indeferiu o pedido pelas razões expostas pelo Ministério Público, tudo conforme consta em registro audiovisual. PELA MMª. JUÍZA FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: “Dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Defesa para apresentação de memoriais.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato. VALQUÍRIA TAVARES MATTOS JUÍZA DE DIREITO Link de gravação da audiência: https://drive.google.com/file/d/1GTbRey6LgXrkudx4ZVYpGSTp313npQJf/view?usp=drive_link Termo de Audiência com Ato Judicial - TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 17/09/2025 HORÁRIO: 15:15 horas AUTOS Nº: 0000342-41.2021.8.08.0013

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 16:31

Juntada de Petição de petição (outras)

24/10/2025, 17:56

Juntada de Certidão

14/10/2025, 01:07

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/10/2025 23:59.

14/10/2025, 01:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/09/2025, 14:29

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 14:30, Castelo - 2ª Vara.

19/09/2025, 10:14

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

18/09/2025, 13:18

Proferido despacho de mero expediente

18/09/2025, 13:18

Juntada de Petição de petição (outras)

08/08/2025, 13:16
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
18/09/2025, 13:18
Termo de Audiência com Ato Judicial
30/07/2025, 13:11
Despacho - Mandado
16/06/2025, 17:35
Despacho
10/06/2025, 15:02
Despacho
10/06/2025, 14:54
Despacho
08/02/2025, 17:52
Decisão - Mandado
30/07/2024, 14:54
Despacho
15/03/2024, 13:43