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5002778-98.2026.8.08.0048
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
VALERIA LOPES COELHO
CPF 708.***.***-87
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0007-22
Advogados / Representantes
MARIA VITORIA PINHEIRO COSTA
OAB/MG 242643•Representa: ATIVO
PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ
OAB/MG 167980•Representa: ATIVO
MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO
OAB/MG 167819•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 09:14Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:56Decorrido prazo de VALERIA LOPES COELHO em 27/02/2026 23:59.
09/03/2026, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
08/03/2026, 01:06Publicado Despacho em 03/02/2026.
08/03/2026, 01:06Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: VALERIA LOPES COELHO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARIA VITORIA PINHEIRO COSTA - MG242643, MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO - MG167819, PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ - MG167980 Telefone:(27) 33574823 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002778-98.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. À míngua de dados que possam demonstrar, claramente, que a situação financeira da parte autora que lhe impeça de arcar com as despesas processuais, a meu sentir, resta afastada a presunção de miserabilidade – sobretudo, pela natureza da ação, tampouco se descurou de trazer comprovante de rendimentos, ainda, constituiu advogado particular. Sucede, contudo, que hipóteses tais não mais ensejam o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, consoante se infere da leitura do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da Justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, procedendo à juntada, inclusive, mas não apenas, de comprovante de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, mas documentos outros que atestem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pleito; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra - ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 16:33Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 11:08Processo Inspecionado
29/01/2026, 11:08Conclusos para despacho
26/01/2026, 17:51Expedição de Certidão.
26/01/2026, 17:17Distribuído por sorteio
26/01/2026, 15:30Juntada de Petição de documento de identificação
26/01/2026, 15:29Juntada de Petição de documento de comprovação
26/01/2026, 15:29Documentos
Despacho
•30/01/2026, 16:33
Despacho
•29/01/2026, 11:08
Documento de comprovação
•26/01/2026, 15:30