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0000441-45.2021.8.08.0034
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 16.726,60
Orgao julgador
Mucurici - Vara Única
Partes do Processo
NORMI TEIXEIRA DE SOUZA PEREIRA
CPF 075.***.***-73
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARIA REGINA COUTO ULIANA
OAB/ES 8817•Representa: ATIVO
SABRINA ANTONUCCI VIEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA
OAB/SP 510283•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:46Decorrido prazo de NORMI TEIXEIRA DE SOUZA PEREIRA em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:46Publicado Intimação - Diário em 27/02/2026.
03/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:30Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
03/03/2026, 00:30Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: NORMI TEIXEIRA DE SOUZA PEREIRA PERITO: SABRINA ANTONUCCI VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000441-45.2021.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no qual houve divergência inicial entre os cálculos apresentados pelas partes. Remetidos os autos à Contadoria do Juízo, esta apresentou memória de cálculo no ID 89448940, apurando o montante total de R$ 71.780,55 (setenta e um mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 28/01/2026. Intimadas, as partes manifestaram concordância expressa com os valores apurados pelo setor técnico (IDs 89886146 e 89874993). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria (ID 89448940) para que produzam seus efeitos jurídicos. 1. Na sequência, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um. Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor. O crédito do(s) advogado(s) deverá(ão) ser requisitado(s) conforme a natureza dos respectivos honorários, nos termos do arts. 9º, XIX, 15 e 18 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Defiro desde já, o destaque dos honorários contratuais, desde que o advogado junte o contrato de honorários advocatícios, nos termos do arts. 16 a 18 Resolução nº 822/2023 do CJF. 2. Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 3. Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 4. Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários. 5. Façam-se os autos conclusos, certificando do cumprimento integral desta decisão. Diligencie-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
25/02/2026, 14:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:49Processo Inspecionado
25/02/2026, 09:20Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2026, 09:20Conclusos para decisão
09/02/2026, 11:08Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 16:55Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 16:03Documentos
Decisão
•25/02/2026, 09:20
Despacho
•27/01/2026, 13:09
Despacho
•08/09/2025, 08:49
Despacho
•15/05/2025, 22:21
Despacho
•21/02/2025, 15:48
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/02/2025, 11:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/02/2025, 11:57
Petição (outras)
•12/08/2024, 15:17
Sentença
•08/08/2024, 14:04
Decisão
•05/04/2023, 17:29