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0000738-19.2024.8.08.0011

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
RAPHAEL FORNAZIERE PAULA
Terceiro
Advogados / Representantes
MESSIAS FERREIRA DE SOUZA
OAB/ES 19422Representa: PASSIVO
FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON
OAB/ES 24017Representa: PASSIVO
ANDRE SEVERIANO CHARRA ESPINDOLA
OAB/ES 27092Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 11:37

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 17:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/03/2026, 17:52

Juntada de Certidão

09/03/2026, 02:07

Decorrido prazo de RAPHAEL FORNAZIERE PAULA em 09/02/2026 23:59.

09/03/2026, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 01:48

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

08/03/2026, 01:48

Juntada de Certidão

20/02/2026, 00:31

Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:31

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 17:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAPHAEL FORNAZIERE PAULA, JONATHAN PEREIRA Advogados do(a) REU: ANDRE SEVERIANO CHARRA ESPINDOLA - ES27092, MESSIAS FERREIRA DE SOUZA - ES19422 Advogado do(a) REU: FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON - ES24017 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000738-19.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Trata-se da manifestação do Ministério Público, ao ID 824046523, na qual opinou expressamente pela revogação da prisão domiciliar do denunciado Raphael, diante da revogação da custódia cautelar do corréu, recomendando, em substituição, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, I e IV, do CPP. Ressalta-se que a única diligência pendente refere-se à realização de perícia nos celulares apreendidos, medida que, embora potencialmente relevante para a análise da suposta associação para o tráfico, ainda não foi iniciada, sem qualquer previsão concreta de conclusão. De forma que, tal situação não pode ser atribuída ao réu. Ademais, não há, nos autos, elementos que distingam a situação jurídica de Raphael daquela do corréu Jhonatan. Assim, revela-se cabível a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares menos gravosas, conforme autoriza o art. 282, §6º do CPP. Sendo assim, forte em tais argumentos, REVOGO a prisão domiciliar de RAPHAEL FORNAZIERE PAULA. Lado outro, entendo por bem, APLICAR as medidas cautelares disposta no art. 319, do CPP, que passo a transcrever: A) Obrigação de comparecimento a todos os atos do processo; B) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem autorização do juízo. C) proibição de contato com o corréu. Advirta-se o réu de que o descumprimento injustificado de qualquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de nova prisão cautelar, nos termos do art. 282, §4º do CPP. Defiro e determino o encaminhamento dos aparelhos celulares apreendidos à Polícia Científica de Vitória, conforme requerido pelo Ministério Público, com o objetivo de viabilizar a extração de dados mediante utilização de equipamento técnico adequado. SIRVA-SE O PRESENTE DE OFÍCIO, para as comunicações devidas. Intimem-se. Cumpra-se. Cachoeiro de Itapemirim - ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

30/01/2026, 16:35

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 16:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/01/2026, 13:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/01/2026, 12:58
Documentos
Decisão
03/12/2025, 14:27
Decisão
12/05/2025, 16:45
Decisão
12/05/2025, 16:45
Termo de Audiência com Ato Judicial
04/04/2025, 18:06
Petição (outras)
08/01/2025, 20:20
Decisão
19/12/2024, 18:54
Decisão
16/12/2024, 12:40
Decisão
02/12/2024, 17:34
Despacho
13/11/2024, 17:24
Despacho
11/11/2024, 17:02