Voltar para busca
5036250-27.2025.8.08.0048
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2026
Valor da Causa
R$ 103.828,39
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
EULALIA MENDES DOS ANJOS
CPF 653.***.***-72
COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 28.***.***.0001-10
LUCINETE MOURA DE OLIVEIRA
CPF 078.***.***-02
LUCIENE MOURA OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 091.***.***-84
NILCELIA MOURA DE OLIVEIRA
CPF 269.***.***-81
Advogados / Representantes
JANETE NUNES PIMENTA RAMOS
OAB/ES 8493•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2026, 02:54Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
23/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
19/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: EULALIA MENDES DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERENTE: JANETE NUNES PIMENTA RAMOS - ES8493 REQUERIDO: COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUCINETE MOURA DE OLIVEIRA, LUCIENE MOURA OLIVEIRA DE SOUZA, NILCELIA MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO A partir das certidões de distribuição juntadas pela parte autora, verifica-se a existência de ação de usucapião anterior, autuada sob o nº 5027263-70.2023.8.08.0048, a qual tramitou perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Serra/ES e foi extinta sem resolução de mérito. Tratando-se a presente demanda de reiteração de pedido de reconhecimento de domínio sobre o mesmo imóvel, imperiosa é a aplicação da regra de prevenção prevista no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a distribuição por dependência quando houver reiteração de pedido de processo extinto sem julgamento do mérito. Nesse sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. REITERAÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ART. 286, II, DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A ação de cobrança originária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5036250-27.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) cuida-se de reprodução integral da ação de cobrança nº 0006582-28.2012.8.08.0024 que tramitou perante a 5ª Vara Cível de Vitória/ES e que foi extinta sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. 2. O presente caso atrai a aplicação do art. 286, II, do CPC, segundo o qual, “Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória. Vitória, 05 de agosto de 2024. RELATORA (TJ-ES - Conflito de competência Cível: 50052197020248080000, Relator.: JANETE VARGAS SIMOES, 1ª Câmara Cível) Dessa forma, este Juízo da 6ª Vara Cível de Serra carece de competência para o processamento do feito, ante a prevenção do Juízo que primeiramente conheceu da causa. Pelo exposto, DETERMINO a redistribuição destes autos, por dependência, ao Juízo da 4ª Vara Cível de Serra/ES, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa no sistema e proceda-se às anotações necessárias. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: EULALIA MENDES DOS ANJOS Endereço: RIO PARNAIBA, 602, BL B AP 104, ANDRE CARLONI, SERRA - ES - CEP: 29161-829 Nome: COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua Alberto de Oliveira Santos, 79, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-250 Nome: LUCINETE MOURA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: LUCIENE MOURA OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: NILCELIA MOURA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79813254 Petição Inicial Petição Inicial 25100106260068100000075576707 79813255 Anexo I - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100106260100900000075576708 79813256 Anexo II - Declaração de hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 25100106260127300000075576709 79813257 Anexo III - Documentos pessoais da autora Documento de Identificação 25100106260153100000075576710 79813258 Anexo IV - Declaração da autora sobre a posse Documento de comprovação 25100106260180800000075576711 79813260 Anexo V - Documentos do imóvel Documento de comprovação 25100106260203900000075576713 79813261 Anexo VI - Procuração das requeridas (2004) Documento de representação 25100106260241400000075576714 79813262 Anexo VII - Certidões de nascimento das requeridas Documento de comprovação 25100106260281000000075576715 79813263 Anexo VIII - Certidão negativa federal Documento de comprovação 25100106260310500000075576716 79813259 Anexo IX - Certidão negativa estadual Documento de comprovação 25100106260326100000075576712 79813264 Anexo X - Certidão de valor venal 2025 Documento de comprovação 25100106260345900000075576717 79813265 Anexo XI - Contrato de compra e venda e cessão de direitos (2004) Documento de comprovação 25100106260361200000075576718 79813266 Anexo XII - IPTU, LUZ e correspondências Documento de comprovação 25100106260388800000075576719 79842776 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100115411154500000075603052 80327669 Decisão Decisão 25100718072709000000076045142 80327669 Decisão Decisão 25100718072709000000076045142 82809455 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111101340533000000078314958 84277824 Despacho Despacho 25120219580884000000079528818 84277824 Despacho Despacho 25120219580884000000079528818 84467569 Petição (outras) Petição (outras) 25120417092301600000079830961 84485143 Petição (outras) Petição (outras) 25120500381572000000079847086 84485144 Petição (outras) Petição (outras) 25120500461743600000079847087 88049227 Petição (outras) Petição (outras) 25122223363764800000080844970 88049233 Anexo 1 - Planta do Apartamento - Conjunto Habitacional André Carloni Documento de comprovação 25122223363793600000080844976 88049228 Anexo 2 - Declaração de Estado Civil e Inexistência de União Estável - Eulália Mendes dos Anjos Documento de comprovação 25122223363831200000080844971 88049229 Anexo 3 - Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio - Eulália Mendes dos Anjos Documento de Identificação 25122223363867300000080844972 88049230 Anexo 4 - Histórico de Créditos do INSS - Comprovação de Renda Documento de comprovação 25122223363901300000080844973 88049231 Anexo 5 - Certidão Negativa de Débitos Municipais - Secretaria Municipal da Fazenda Documento de comprovação 25122223363938500000080844974 88049232 Anexo 6 - Certidão de Inteiro Teor e Ônus da Matrícula nº 37.038 - Registro de Imóveis da Serra Documento de comprovação 25122223363956200000080844975 89541700 Despacho Despacho 26012917023542100000082210036 89541700 Despacho Despacho 26012917023542100000082210036 90988840 Cumprimento de Despacho (ID 89541700) Petição (outras) 26022020064386000000083530842 90988841 Anexo I - Comprovante de Solicitação de Certidão do Distribuidor - COHAB-ES e Lucinete Documento de comprovação 26022020064409600000083530843 90988842 COHAB - Certidão Unificada Federal Documento de comprovação 26022020064433200000083530844 90988843 JUAREZ NOGUEIRA - Certidão Unificada Federal Documento de comprovação 26022020064451200000083530845 90988844 JUAREZ NOGUEIRA - TJES Documento de comprovação 26022020064470100000083530846 90988845 LUCIENE MOURA - Certidão Unificada Federal Documento de comprovação 26022020064486500000083530847 90988846 LUCIENE MOURA - TJES Documento de comprovação 26022020064504200000083530848 90988847 LUCINETE MOURA - Certidão Unificada Federal Documento de comprovação 26022020064522300000083530849 90988848 MARIA JOSE ALVES CAMPOS NOGUEIRA - TJES Documento de comprovação 26022020064541500000083530850 90988851 MARIA JOSE ALVES NOGUEIRA - Certidão Unificada Federal Documento de comprovação 26022020064560500000083530853 90988850 NILCELIA MOURA - Certidão Unificada Federal Documento de comprovação 26022020064578800000083530852 90988849 NILCELIA MOURA - TJES Documento de comprovação 26022020064594100000083530851 91229758 Cumprimento de Despacho (Juntada de Certidões Estaduais) Petição (outras) 26022420425130400000083748540 91229759 COHAB - TJES Documento de comprovação 26022420425159400000083748541 91229760 LUCINETE MOURA - TJES Documento de comprovação 26022420425184500000083748542
17/04/2026, 00:00Conclusos para despacho
16/04/2026, 17:58Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
16/04/2026, 17:58Expedição de Intimação - Diário.
16/04/2026, 17:57Declarada incompetência
15/04/2026, 15:48Conclusos para decisão
19/03/2026, 13:55Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2026, 20:42Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2026, 20:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: EULALIA MENDES DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERENTE: JANETE NUNES PIMENTA RAMOS - ES8493 REQUERIDO: COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUCINETE MOURA DE OLIVEIRA, LUCIENE MOURA OLIVEIRA DE SOUZA, NILCELIA MOURA DE OLIVEIRA DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Compulsando os autos, verifico a necessidade de regularização da relação processual antes do prosseguimento da instrução: 1) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5036250-27.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, com fulcro no art. 98 do CPC, diante dos documentos comprobatórios de renda acostados ao id. 88049230. 2) Analisando a emenda à inicial de id. 88049227, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente os requisitos necessários para o prosseguimento do feito. Assim, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover nova emenda, providenciando: i) As certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal (local do imóvel) expedidas nos últimos 30 dias em nome da proprietária registral (COHAB-ES) e das requeridas (Lucinete Moura de Oliveira, Luciene Moura Oliveira de Souza e Nilcélia Moura de Oliveira); ii) As certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal (local do imóvel) expedidas nos últimos 30 dias em nome dos possuidores anteriores, Srs. Juares Nogueira e Maria José Alves Campos Nogueira, em razão da soma de posses (accessio possessionis) alegada; iii) Esclarecimento quanto ao estado civil e existência de união estável das requeridas mencionadas no item "i", para fins de regularização do polo passivo e eventual necessidade de citação de cônjuges/companheiros (Art. 73, §1º, I, do CPC). 3) Quanto à petição de id. 84467569, INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de objeto e pé formulado por Kelly Souza da Silva, uma vez que a peticionante não demonstrou legítimo interesse ou relação com a lide, tratando-se de terceira estranha ao processo. À Serventia para as anotações pertinentes quanto à ausência de legitimidade da requerente para atuar nos autos. Após o cumprimento das diligências ou o decurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e RENOVE-SE a conclusão. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 16:49Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 17:02Processo Inspecionado
29/01/2026, 17:02Documentos
Petição (outras)
•13/05/2026, 02:54
Decisão
•15/04/2026, 15:48
Despacho
•30/01/2026, 16:49
Despacho
•29/01/2026, 17:02
Despacho
•02/12/2025, 19:58
Despacho
•02/12/2025, 19:58
Decisão
•15/10/2025, 17:39
Decisão
•07/10/2025, 18:07