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5033324-73.2025.8.08.0048
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.785,20
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM LIMOEIRO
CNPJ 00.***.***.0001-78
VALDECI DE ARAUJO NUNES
CPF 005.***.***-70
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES
OAB/ES 22942•Representa: ATIVO
JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA
OAB/ES 21855•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 13:02Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM LIMOEIRO em 20/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 01:19Publicado Sentença em 03/02/2026.
07/03/2026, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM LIMOEIRO EXECUTADO: VALDECI DE ARAUJO NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Homologa-se o Projeto de Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, pela ausência da parte autora, com condenação de custas, proferida em audiência pelo Juiz Leigo, com a ressalva de que deve ser feita a intimação da patrona da parte autora. SERRA, 29 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM LIMOEIRO Endereço: GUSTAVO BARROSO, S/N, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-370 Nome: VALDECI DE ARAUJO NUNES Endereço: Rua Gustavo Barroso, 401, APT. 102-K, Chácara Parreiral, SERRA - ES - CEP: 29164-370 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5033324-73.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 16:59Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/01/2026, 12:43Conclusos para julgamento
28/01/2026, 17:04Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2026 13:50, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
28/01/2026, 17:04Expedição de Termo de Audiência.
28/01/2026, 17:03Juntada de Aviso de Recebimento
05/12/2025, 16:43Juntada de certidão
13/11/2025, 15:01Expedição de Intimação - Diário.
13/11/2025, 14:15Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2026 13:50, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
13/11/2025, 14:09Expedição de Intimação Diário.
13/11/2025, 14:04Documentos
Sentença
•29/01/2026, 12:43
Sentença
•29/01/2026, 12:43
Despacho
•13/11/2025, 10:57
Despacho
•13/11/2025, 10:57
Despacho
•02/10/2025, 17:05
Despacho
•02/10/2025, 17:05
Despacho
•12/09/2025, 10:10
Despacho
•12/09/2025, 10:10