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5002752-42.2025.8.08.0014

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.451,02
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ARINETE REGINA ALVES NETTO
CPF 893.***.***-68
Autor
APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Terceiro
APDAP
Terceiro
APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 07.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
ADALBERTO DE OLIVEIRA
OAB/ES 28536Representa: ATIVO
JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR
OAB/ES 31052Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

22/04/2026, 18:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ARINETE REGINA ALVES NETTO INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR - ES31052 DECISÃO A temática discutida no presente feito está suspensa por força do IRDR de nº 5021654-85.2025.8.08.0000, com a seguinte tese: “A multiplicidade de ações envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários, com controvérsia exclusivamente de direito, justifica a instauração do IRDR para definição de competência e efeitos do acordo celebrado na ADPF no 1.236. A divergência entre decisões de primeiro grau quanto à necessidade de inclusão do INSS no polo passivo e à competência da Justiça Federal demonstra risco concreto à isonomia e à segurança jurídica. O acordo firmado na ADPF no 1.236 possui aptidão para impactar o interesse em demandas individuais, exigindo uniformização de entendimento quanto aos seus efeitos jurídicos.” Até que sobrevenha o julgado paradigma, restou determinado que as TODAS AS AÇÕES – que versem sobre a referida temática - devem ficar sobrestadas em todo o território estadual. Cumpra-se, com a devida movimentação no sistema, a ordem soberana de suspensão. Intimem-se. COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002752-42.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 16:54

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5021654-85.2025.8.08.0000

10/04/2026, 16:18

Conclusos para julgamento

09/04/2026, 12:23

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 12:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

12/03/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.

12/03/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ARINETE REGINA ALVES NETTO INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR - ES31052 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente de Colatina/ES, fica a Parte Autora, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar e informar o endereço atualizado do Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que o mesmo não foi encontrado no local inicialmente informado, sob pena de configuração de abandono e consequente extinção do processo. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002752-42.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 17:23

Juntada de Aviso de Recebimento

30/01/2026, 17:22

Expedição de Carta Postal - Intimação.

10/12/2025, 13:20

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/12/2025, 13:14

Proferido despacho de mero expediente

10/12/2025, 12:18

Conclusos para despacho

09/12/2025, 16:35
Documentos
Decisão
10/04/2026, 16:18
Decisão
10/04/2026, 16:18
Despacho
10/12/2025, 12:18
Decisão
05/12/2025, 12:47
Decisão
05/12/2025, 12:47
Acórdão
03/11/2025, 14:24
Despacho
30/09/2025, 15:26
Decisão
17/09/2025, 17:29
Despacho
08/09/2025, 09:28
Despacho
04/07/2025, 17:09
Sentença
26/05/2025, 17:18
Sentença
26/05/2025, 17:18
Decisão - Mandado
18/03/2025, 16:57
Decisão - Mandado
18/03/2025, 16:57