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5006781-38.2022.8.08.0048

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.593,02
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/04/2026, 15:00

Juntada de Certidão

06/03/2026, 00:32

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 00:24

Publicado Sentença em 03/02/2026.

03/03/2026, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REU: ANDREA ALVES PAULINO SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de ANDREA ALVES PAULINO. Em sua exordial, a parte autora alega ser credora da importância de R$ 16.593,02 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e três reais e dois centavos), consubstanciada em contrato de crédito bancário inadimplido pela requerida. No curso do processo, a instituição financeira informou que as partes celebraram acordo extrajudicial para a quitação do débito, pugnando pela suspensão do feito (ids. 57014298 e 88597160). É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O interesse de agir, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, assenta-se no binômio necessidade-adequação. Há interesse processual ao se reconhecer a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a satisfação da pretensão do autor. No caso em apreço, a composição amigável realizada extrajudicialmente pela parte autora com a ré, após a triangularização da relação processual, esvazia o objeto da presente demanda. Com efeito, a resolução administrativa do conflito afasta o inadimplemento narrado na inicial e retira a utilidade prática do provimento jurisdicional aqui perseguido, restando configurada a perda superveniente do objeto. Ressalte-se que a referida avença enseja a extinção definitiva do processo por falta de interesse processual superveniente, e não a sua suspensão, uma vez que a finalidade da movimentação da máquina judiciária restou plenamente alcançada com a autocomposição das partes. À luz do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, CONDENO a requerida ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Em caso de interposição de apelação, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006781-38.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) INTIME-SE o apelado para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Sobrevindo o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas legais. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ANDREA ALVES PAULINO Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS, 166, CIVIT A2 B2 AP103, M DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-870 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13146599 Petição Inicial Petição Inicial 22033111280449500000012668274 13146859 ANDREA ALVES PAULINO Petição (outras) em PDF 22033111280472200000012668284 13146861 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22033111280498500000012668285 13146864 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22033111280558600000012668288 13146865 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22033111280581500000012668289 13146866 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22033111280600300000012668290 13146869 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22033111280616500000012668293 13146872 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22033111280632700000012668296 13146874 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22033111280642400000012668298 13146876 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22033111280662600000012668300 13146877 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22033111280691700000012668301 13146879 DOC 11 08 TERMO DE ADESÃO ANDREA ALVES PAULINO 368678632 Documento de comprovação 22033111280715700000012668303 13146880 DOC 11 PLANILHA DE CALCULOANDREA ALVES PAULINO 368678632 Documento de comprovação 22033111280750900000012668304 13184939 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040117362847400000012705379 14023697 Decisão Decisão 22050612395071200000013508549 18931157 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102614495632700000018200130 19635682 Petição (outras) Petição (outras) 22112215291984700000018873529 19635687 cmp Documento de comprovação 22112215292054600000018873534 19635691 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 22112215292071100000018873538 26244859 Despacho - Carta Despacho - Carta 23060617340020000000025171281 33078367 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102716481779400000031657502 33078376 AR - ANDREA ALVES PAULINO - 5055YJ Aviso de Recebimento (AR) 23102716481791100000031658010 33298769 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110114455360700000031864905 33651525 Petição (outras) Petição (outras) 23110914493850900000032199089 34765414 Petição (outras) Petição (outras) 23113012212681600000033249935 34765415 cmp Documento de comprovação 23113012212704100000033249936 34765416 Guia_Custas de citação Documento de comprovação 23113012212718300000033249937 26244859 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23060617340020000000025171281 46849855 AR AUSENTE (ANDREA ALVES) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071716095843900000044574634 46848982 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071716100382300000044574614 26244859 Mandado Mandado 23060617340020000000025171281 55587479 Mandado entregue: 5394198 Expediente: 8745424 Certidão 24113000065237400000052667512 55587480 MANDADO 5394198 ANDREA ALVES PAULINO (assinatura e CPF).pdf Arquivo Anexo Mandado 24113000065254100000052667513 57014298 Petição (outras) Petição (outras) 25010315113351300000053992898 57014299 SUBS CMARTINS - NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010315113371000000053992899 70731955 Despacho - Carta Despacho - Carta 25061114234361900000062800179 70731955 Despacho - Carta Despacho - Carta 25061114234361900000062800179 70731955 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061114234361900000062800179 71830313 Certidão Certidão 25070918004542800000063782039 88597160 Petição (outras) Petição (outras) 26011416391458200000081344969

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 17:32

Expedição de Comunicação via correios.

28/01/2026, 12:38

Extinto o processo por ausência das condições da ação

28/01/2026, 12:38

Processo Inspecionado

28/01/2026, 12:38

Conclusos para julgamento

14/01/2026, 19:17

Juntada de Petição de petição (outras)

14/01/2026, 16:39

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/07/2025 23:59.

13/07/2025, 00:52

Juntada de certidão

09/07/2025, 18:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

29/06/2025, 00:09
Documentos
Sentença
28/01/2026, 12:38
Sentença
28/01/2026, 12:38
Despacho - Carta
11/06/2025, 14:23
Decisão
06/05/2022, 12:39