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5051791-12.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 29.050,48
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 17:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:09Publicado Intimação eletrônica em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:09Decorrido prazo de LAIS RIGUETE SETIMI em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: LAIS RIGUETE SETIMI INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651, LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - BA13676, TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - ES41253 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica para ambas as partes tomarem ciência do RECEBIMENTO dos autos da contadoria, com os cálculos ID. 11 de maio de 2026 Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5051791-12.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/05/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 16:31Expedição de Intimação eletrônica.
11/05/2026, 14:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 14:05Expedição de Informações.
08/05/2026, 13:41Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 16:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:11Publicado Sentença em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: LAIS RIGUETE SETIMI INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651, LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - BA13676, TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - ES41253 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5051791-12.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente, conforme ID 81784843. Devidamente intimada, a fazenda pública concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme ID 89569176. Na sequência, a exequente, no ID 91770476, informou expressamente a renúncia ao valor excedente para o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 89569177, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. Assim, tendo em vista a renúncia da exequente e, ressalvando-se o limite para expedição de RPV, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXPEÇA-SE o competente Ofício Requisitório em favor da exequente no teto máximo permitido, mediante o destaque dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de VIANA E OLIMPIO ADVOGADOS ASSOCIADOS e no CNPJ 04843724000158, sobre o qual deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 19:18Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 18:53Documentos
Sentença
•22/04/2026, 18:53
Sentença
•22/04/2026, 18:53
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/10/2025, 17:01
Decisão
•26/09/2025, 16:06
Decisão
•26/09/2025, 16:06
Sentença
•04/06/2025, 12:52
Despacho
•18/12/2024, 13:04
Despacho
•17/12/2024, 12:54