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5026620-55.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 30.089,96
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
BRUNO PASSAMANI FRANCA
CPF 181.***.***-61
Autor
NEUSA PASSAMANI
CPF 019.***.***-80
Autor
NIO INTERNET
Terceiro
CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
CNPJ 53.***.***.0001-40
Reu
NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: PASSIVO
JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO
OAB/SP 405402Representa: PASSIVO
LUCAS FERNANDO ROLDAO GARBES SIQUEIRA
OAB/SP 467846Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

27/04/2026, 17:42

Conclusos para decisão

30/03/2026, 18:11

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 16:31

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 10:45

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2026 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

18/03/2026, 17:06

Expedição de Termo de Audiência.

18/03/2026, 17:06

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 16:07

Juntada de Petição de contestação

18/03/2026, 00:00

Juntada de Aviso de Recebimento

12/02/2026, 15:24

Expedição de Carta Postal - Intimação.

02/02/2026, 15:51

Expedição de Carta Postal - Intimação.

02/02/2026, 15:51

Expedição de Carta Postal - Intimação.

02/02/2026, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERIDO: JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO - SP405402, LUCAS FERNANDO ROLDAO GARBES SIQUEIRA - SP467846 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. CONCLUSÃO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5026620-55.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: BRUNO PASSAMANI FRANCA Endereço: Rua Francisco Alves, 07, Em frente Distribuidora Shoppe, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-440 Nome: NEUSA PASSAMANI Endereço: Rua Francisco Alves, 07, Em frente A Distribuidora Shoppe, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-440 REQUERIDO Nome: NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima 1656, 1656, SALA 2B, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-918 Nome: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Endereço: Rua Visconde de Pirajá, 414, sala 718, Ipanema, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-002 Advogados do(a) Recebo a emenda de id 89579753 e promovo a inclusão da empresa CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S/A no polo passivo da ação. Designo nova audiência de conciliação para o dia 18/03/2026 às 16:00 horas (sala 2). Defiro o pedido autoral e concedo prazo até a audiência designada para que os autores anexem aos autos o comprovante de pagamento da fatura de R$ 89,96. a) Cite-se/intime-se a ré CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S/A por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) Intimem-se os demais. c) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 18/03/2026 Hora: 16:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82712390 Petição Inicial Petição Inicial 25111011213075600000078225651 82712391 COBRANÇA INDEVIDA - NEUSA E BRUNO Peças digitalizadas 25111011213153900000078225652 82712392 DOCS PESSOAIS - NEUSA E BRUNO Peças digitalizadas 25111011213220800000078225653 82712393 MENSAGENS - NEUSA E BRUNO Peças digitalizadas 25111011213288400000078225654 82814927 Decisão Decisão 25111108595274700000078283322 82814927 Decisão Decisão 25111108595274700000078283322 82814927 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25111108595274700000078283322 83211487 Contestação Contestação 25111709140280300000078681716 83211488 01. Procuração Informações 25111709140304100000078681717 83211489 02. 8 Alteracao Contratual - Nio Meios de Pagamento S.A. Informações 25111709140319300000078681718 83211490 Documento OI - compra Informações 25111709140341900000078681719 83211491 Fato Relevante - Alienação da UPI ClientCo Informações 25111709140366600000078681720 83235858 Informações Informações 25112618033770600000078703738 87570686 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121916562163800000080408834 87570689 5026620-55.2025.8.08.0012 NIO MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. Aviso de Recebimento (AR) 25121916561872800000080408837 88676190 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011918304450600000081416767 88678024 REQUERIMENTO - NEUSA PASSAMANI Outros documentos 26011918304459800000081416795 89557537 Petição (outras) Petição (outras) 26012914513929400000082224423 89557541 Carta de preposição - 5026620 - assinada Petição (outras) em PDF 26012914513940000000082224427 89569947 Áudio 3 Outros documentos 26012916584513300000082235100 89569948 Áudio 1 Outros documentos 26012916584649000000082235101 89569949 Áudio 2 Outros documentos 26012916584765500000082235102 89569946 Termo de Audiência Termo de Audiência 26012916584864900000082235099 89579753 Bruno e Neusa X Nio Termo de Audiência 26012916584361900000082243726 5. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERIDO: JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO - SP405402, LUCAS FERNANDO ROLDAO GARBES SIQUEIRA - SP467846 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. CONCLUSÃO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5026620-55.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: BRUNO PASSAMANI FRANCA Endereço: Rua Francisco Alves, 07, Em frente Distribuidora Shoppe, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-440 Nome: NEUSA PASSAMANI Endereço: Rua Francisco Alves, 07, Em frente A Distribuidora Shoppe, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-440 REQUERIDO Nome: NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima 1656, 1656, SALA 2B, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-918 Nome: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Endereço: Rua Visconde de Pirajá, 414, sala 718, Ipanema, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-002 Advogados do(a) Recebo a emenda de id 89579753 e promovo a inclusão da empresa CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S/A no polo passivo da ação. Designo nova audiência de conciliação para o dia 18/03/2026 às 16:00 horas (sala 2). Defiro o pedido autoral e concedo prazo até a audiência designada para que os autores anexem aos autos o comprovante de pagamento da fatura de R$ 89,96. a) Cite-se/intime-se a ré CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S/A por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) Intimem-se os demais. c) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 18/03/2026 Hora: 16:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82712390 Petição Inicial Petição Inicial 25111011213075600000078225651 82712391 COBRANÇA INDEVIDA - NEUSA E BRUNO Peças digitalizadas 25111011213153900000078225652 82712392 DOCS PESSOAIS - NEUSA E BRUNO Peças digitalizadas 25111011213220800000078225653 82712393 MENSAGENS - NEUSA E BRUNO Peças digitalizadas 25111011213288400000078225654 82814927 Decisão Decisão 25111108595274700000078283322 82814927 Decisão Decisão 25111108595274700000078283322 82814927 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25111108595274700000078283322 83211487 Contestação Contestação 25111709140280300000078681716 83211488 01. Procuração Informações 25111709140304100000078681717 83211489 02. 8 Alteracao Contratual - Nio Meios de Pagamento S.A. Informações 25111709140319300000078681718 83211490 Documento OI - compra Informações 25111709140341900000078681719 83211491 Fato Relevante - Alienação da UPI ClientCo Informações 25111709140366600000078681720 83235858 Informações Informações 25112618033770600000078703738 87570686 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121916562163800000080408834 87570689 5026620-55.2025.8.08.0012 NIO MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. Aviso de Recebimento (AR) 25121916561872800000080408837 88676190 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011918304450600000081416767 88678024 REQUERIMENTO - NEUSA PASSAMANI Outros documentos 26011918304459800000081416795 89557537 Petição (outras) Petição (outras) 26012914513929400000082224423 89557541 Carta de preposição - 5026620 - assinada Petição (outras) em PDF 26012914513940000000082224427 89569947 Áudio 3 Outros documentos 26012916584513300000082235100 89569948 Áudio 1 Outros documentos 26012916584649000000082235101 89569949 Áudio 2 Outros documentos 26012916584765500000082235102 89569946 Termo de Audiência Termo de Audiência 26012916584864900000082235099 89579753 Bruno e Neusa X Nio Termo de Audiência 26012916584361900000082243726 5. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 17:56
Documentos
Decisão
30/01/2026, 15:32
Decisão
30/01/2026, 15:32
Decisão
11/11/2025, 08:59
Decisão
11/11/2025, 08:59