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5002399-76.2023.8.08.0012

MonitóriaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2023
Valor da Causa
R$ 19.208,81
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIO HIPOLITO PEREIRA
OAB/SP 172305Representa: ATIVO
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2026, 16:26

Juntada de Certidão

23/04/2026, 16:26

Transitado em Julgado em 27/02/2026 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (AUTOR) e LUCIANA DA SILVEIRA FRAGA - CPF: 034.949.457-64 (REU).

19/03/2026, 15:07

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 00:52

Publicado Sentença em 03/02/2026.

03/03/2026, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUCIANA DA SILVEIRA FRAGA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5002399-76.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc. Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Luciana da Silveira Fraga. A tentativa de localizar a ré foi infrutífera, havendo, inclusive, pesquisa de endereço nos sistemas judiciais (id. 78319102/78320555). Instada a promover a citação sob pena de extinção, a autora quedou-se inerte como certificado no id. 89284745. Pois bem. Nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, entre eles, a citação. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, por se tratar de ausência de pressuposto de validade da relação processual, a falta de citação do réu ocasiona extinção sem exame de mérito, não sendo necessária prévia intimação do autor. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2054603 AC 2023/0054687-9, Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2023). Analisando os autos, impõe-se sua extinção, haja vista que a autora não logrou promover a citação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo por ausência de pressupostos sem resolver o mérito. Sem honorários, pois não houve a triangulação da relação processual. Condeno a autora ao pagamento das custas remanescentes, advertindo-a de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc. II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025. P.R.I. Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo. Cariacica/ES, 30 de janeiro de 2026 CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 18:13

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

30/01/2026, 14:52

Conclusos para decisão

27/01/2026, 12:15

Expedição de Certidão.

26/01/2026, 17:31

Juntada de Certidão

09/10/2025, 00:27

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2025 23:59.

09/10/2025, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

16/09/2025, 02:57

Publicado Despacho em 16/09/2025.

16/09/2025, 02:57
Documentos
Sentença
30/01/2026, 14:52
Sentença
30/01/2026, 14:52
Despacho
12/09/2025, 08:20
Despacho
12/09/2025, 08:20
Decisão - Mandado
17/05/2024, 18:57
Decisão
24/04/2023, 19:57