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5019369-83.2025.8.08.0012
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 62.724,22
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
CNPJ 52.***.***.0001-22
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
L N NASCIMENTO ART MANUTENCAO VEGA
CNPJ 29.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 15:05Transitado em Julgado em 27/02/2026 para BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.568.821/0001-22 (AUTOR) e L N NASCIMENTO ART MANUTENCAO VEGA - CNPJ: 29.004.004/0001-20 (REU).
19/03/2026, 15:04Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 02:58Publicado Sentença em 03/02/2026.
03/03/2026, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: L N NASCIMENTO ART MANUTENCAO VEGA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5019369-83.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. em face de LN Nascimento Art Manutenção Vega. A liminar concedida no id. 77092295 foi cumprida como se vê no id. 78718165. No id. 79165154 o autor apresentou termo de acordo entabulado pelas partes e requereu sua homologação. Pois bem. Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida. Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC. Segue o espelho da retirada da restrição no renajud. Honorários advocatícios como pactuado. Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 30 de janeiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 18:13Homologada a Transação
30/01/2026, 14:55Conclusos para julgamento
26/01/2026, 17:16Juntada de Certidão
09/10/2025, 02:40Decorrido prazo de L N NASCIMENTO ART MANUTENCAO VEGA em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 02:40Juntada de Petição de petição (outras)
23/09/2025, 12:01Juntada de certidão
17/09/2025, 03:12Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2025, 03:12Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2025, 08:50Documentos
Sentença
•30/01/2026, 14:55
Sentença
•30/01/2026, 14:55
Decisão
•01/09/2025, 19:22