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5003956-24.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CAMARGO PAULINO SILVA
CPF 059.***.***-93
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
OPERADORA VIVO
VIVO S.A
Advogados / Representantes
JAMES MONTI PEREIRA
OAB/ES 29748•Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/ES 28669•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 15:19Juntada de Certidão
10/03/2026, 02:47Decorrido prazo de CAMARGO PAULINO SILVA em 20/02/2026 23:59.
10/03/2026, 02:47Decorrido prazo de CAMARGO PAULINO SILVA em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:47Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
09/03/2026, 03:19Publicado Despacho - Carta em 03/02/2026.
09/03/2026, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
09/03/2026, 03:19Publicado Decisão em 25/02/2026.
09/03/2026, 03:19Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 16:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CAMARGO PAULINO SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JAMES MONTI PEREIRA - ES29748 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 DECISÃO/INTIMAÇÃO (Servindo esta como carta, mandado e ofício) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5003956-24.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CAMARGO PAULINO SILVA em face de TELEFONICA BRASIL S.A., todos qualificados nos autos. O autor relata manter vínculo contratual através da linha (28) 99907-5923 e que, após solicitar a migração do plano "Vivo Pós Essencial" para o "Vivo Controle" em 08/01/2026, teve sua linha indevidamente suspensa. Sustenta que, mesmo sem a prestação do serviço, a ré emitiu fatura com vencimento em janeiro de 2026 no valor de R$70,63. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. No caso em tela, a probabilidade do direito está consubstanciada nos protocolos de atendimento informados e nas faturas anexadas, que demonstram a alteração de plano e a cobrança proporcional no período da alegada falha. O perigo de dano é evidente por se tratar de serviço essencial de telecomunicações, cuja interrupção prejudica as atividades cotidianas e profissionais do consumidor. Ademais, a manutenção de cobrança contestada gera risco iminente de negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A.: i) Restabeleça integralmente os serviços de voz e dados da linha (28) 99907-5923, no plano contratado pelo autor (Vivo Controle), no prazo de 5 (cinco) dias. ii) Suspenda a exigibilidade da fatura com vencimento em 26/01/2026, no valor de R$ 70,63, abstendo-se de incluir o nome de CAMARGO PAULINO SILVA nos cadastros de inadimplentes por este débito, ou procedendo à baixa caso já tenha incluído, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Intimem-se as partes. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Requerido(s): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Rua Luciano das Neves 2418, Loja 1028 Piso, Shopping Vila Velha, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-900 Requerente(s): Nome: CAMARGO PAULINO SILVA Endereço: Rua Curitiba, 320, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-837
24/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/02/2026, 17:13Concedida a tutela provisória
23/02/2026, 14:47Conclusos para decisão
20/02/2026, 15:56Juntada de Certidão
14/02/2026, 00:27Documentos
Decisão
•23/02/2026, 14:47
Decisão
•23/02/2026, 14:47
Despacho - Carta
•30/01/2026, 18:12