Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5002196-12.2026.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 13.635,19
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 00.***.***.0001-75
Autor
SICOOB SUL SERRANO
Terceiro
JEFFERSON LOPES RANGEL 11262153760
CNPJ 19.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

29/04/2026, 19:01

Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:34

Juntada de Petição de petição (outras)

17/04/2026, 15:17

Publicado Intimação eletrônica em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

23/03/2026, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JEFFERSON LOPES RANGEL 11262153760 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuidam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em face de JEFFERSON LOPES RANGEL. Intimação de ID 89566869 para que a parte autora procedesse com o pagamento das custas prévias. Em que pese a intimação, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID 92883752. É o relatório. Decido. Assevera o art. 290 do CPC que a distribuição do processo será cancelada se, no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação por seu advogado, o autor não efetuar o recolhimento das custas processuais prévias, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. No caso, não foram pagas as custas inicias e nem foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, de modo que não verifico existir óbice à determinação de cancelamento. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002196-12.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290, do CPC/15, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. Tudo feito, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89535931 Petição Inicial Petição Inicial 26012912550731600000082204133 89535932 2. PROCURAÇÃO FUNCHAL reduzida Documento de comprovação 26012912550767700000082204134 89535933 3. ESTATUTO SOCIAL Documento de comprovação 26012912550795300000082204135 89535934 3.1 ATA Documento de comprovação 26012912550819500000082204136 89535935 4. CCB Documento de comprovação 26012912550844200000082204137 89535936 5. EXTRATO SISBR Documento de comprovação 26012912550868500000082204138 89535937 6.GUIA Documento de comprovação 26012912562958100000082204139 89535938 7.COMPROVANTE Documento de comprovação 26012912563924000000082204140 89566869 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26013018275860100000082232568 89566869 Intimação - Diário Intimação - Diário 26013018275860100000082232568 92380064 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002463319800000084806467 92883752 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031714365669500000085267646

23/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

20/03/2026, 12:16

Determinado o cancelamento da distribuição

19/03/2026, 17:27

Conclusos para despacho

19/03/2026, 16:21

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

17/03/2026, 14:37

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 14:36

Juntada de Certidão

10/03/2026, 02:46

Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2026 23:59.

10/03/2026, 02:46

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

09/03/2026, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

09/03/2026, 03:19
Documentos
Sentença
19/03/2026, 17:27
Sentença
19/03/2026, 17:27