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5012215-75.2025.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.191,20
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ADAIR EUGENIO GOMES SABINO
CPF 020.***.***-81
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
SIMONE ROBERTA DOS SANTOS COLODETTI
OAB/ES 16086Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

13/05/2026, 23:36

Juntada de Certidão

08/05/2026, 00:19

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:19

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 20:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 00:12

Publicado Sentença em 24/04/2026.

24/04/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ADAIR EUGENIO GOMES SABINO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE ROBERTA DOS SANTOS COLODETTI - ES16086 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5012215-75.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 88842293. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que elaborou os cálculos de ID 93373881, informou que os cálculo encaminhado à apreciação “estão” em sintonia com os “normativos vigentes”. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 89515708, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente ADAIR EUGENIO GOMES SABINO, no valor bruto de R$31.791,74 (trinta e um mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. Caso, até a data de expedição do competente RPV/PRECATÓRIO, seja apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes, proceda-se com o destacamento. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/04/2026, 19:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 18:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/04/2026, 18:27

Determinada expedição de Precatório/RPV

22/04/2026, 18:27

Conclusos para julgamento

24/03/2026, 15:11

Expedição de Informações.

20/03/2026, 15:29

Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.

20/03/2026, 15:29

Recebidos os autos

20/03/2026, 15:29
Documentos
Sentença
22/04/2026, 18:27
Sentença
22/04/2026, 18:27
Execução / Cumprimento de Sentença
19/01/2026, 20:47
Sentença
11/11/2025, 17:50
Sentença
11/11/2025, 17:50
Despacho
15/05/2025, 13:54
Despacho
11/04/2025, 17:35