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5012215-75.2025.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.191,20
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ADAIR EUGENIO GOMES SABINO
CPF 020.***.***-81
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
SIMONE ROBERTA DOS SANTOS COLODETTI
OAB/ES 16086•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2026, 23:36Juntada de Certidão
08/05/2026, 00:19Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:19Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 20:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:12Publicado Sentença em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ADAIR EUGENIO GOMES SABINO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE ROBERTA DOS SANTOS COLODETTI - ES16086 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5012215-75.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 88842293. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que elaborou os cálculos de ID 93373881, informou que os cálculo encaminhado à apreciação “estão” em sintonia com os “normativos vigentes”. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 89515708, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente ADAIR EUGENIO GOMES SABINO, no valor bruto de R$31.791,74 (trinta e um mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. Caso, até a data de expedição do competente RPV/PRECATÓRIO, seja apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes, proceda-se com o destacamento. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 19:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 18:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2026, 18:27Determinada expedição de Precatório/RPV
22/04/2026, 18:27Conclusos para julgamento
24/03/2026, 15:11Expedição de Informações.
20/03/2026, 15:29Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
20/03/2026, 15:29Recebidos os autos
20/03/2026, 15:29Documentos
Sentença
•22/04/2026, 18:27
Sentença
•22/04/2026, 18:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/01/2026, 20:47
Sentença
•11/11/2025, 17:50
Sentença
•11/11/2025, 17:50
Despacho
•15/05/2025, 13:54
Despacho
•11/04/2025, 17:35