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0001989-31.2018.8.08.0028
Apelação CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 75.000,00
Orgao julgador
003 - Gabinete Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
Advogados / Representantes
ULYSSES EMERICK PADILHA DO CARMO
OAB/ES 21023•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/08/2024, 15:45Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
26/08/2024, 15:45Expedição de Certidão.
26/08/2024, 15:43Transitado em Julgado em 20/06/2024 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (APELANTE) e GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS - CPF: 198.062.967-61 (APELADO).
19/08/2024, 16:55Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:10Decorrido prazo de GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
09/06/2024, 14:49Decorrido prazo de GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 10:14Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 13:59Conhecido o recurso de GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS (APELADO) e não-provido
28/04/2024, 14:10Juntada de certidão - julgamento
22/04/2024, 19:40Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/04/2024, 18:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
15/04/2024, 09:09Inclusão em pauta para julgamento de mérito
02/04/2024, 19:16Processo devolvido à Secretaria
24/01/2024, 13:56Pedido de inclusão em pauta
24/01/2024, 13:55Documentos
Acórdão
•28/04/2024, 14:10
Relatório
•24/01/2024, 13:55
Acórdão
•13/03/2023, 13:24
Relatório
•15/02/2023, 17:26
Despacho
•07/09/2022, 15:23