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0001989-31.2018.8.08.0028

Apelação CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 75.000,00
Orgao julgador
003 - Gabinete Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
Terceiro
Advogados / Representantes
ULYSSES EMERICK PADILHA DO CARMO
OAB/ES 21023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/08/2024, 15:45

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem

26/08/2024, 15:45

Expedição de Certidão.

26/08/2024, 15:43

Transitado em Julgado em 20/06/2024 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (APELANTE) e GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS - CPF: 198.062.967-61 (APELADO).

19/08/2024, 16:55

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.

20/06/2024, 01:10

Decorrido prazo de GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.

09/06/2024, 14:49

Decorrido prazo de GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.

07/06/2024, 10:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/05/2024, 13:59

Conhecido o recurso de GIULIA HELENA BARROS DOS SANTOS (APELADO) e não-provido

28/04/2024, 14:10

Juntada de certidão - julgamento

22/04/2024, 19:40

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

22/04/2024, 18:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024

15/04/2024, 09:09

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

02/04/2024, 19:16

Processo devolvido à Secretaria

24/01/2024, 13:56

Pedido de inclusão em pauta

24/01/2024, 13:55
Documentos
Acórdão
28/04/2024, 14:10
Relatório
24/01/2024, 13:55
Acórdão
13/03/2023, 13:24
Relatório
15/02/2023, 17:26
Despacho
07/09/2022, 15:23