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5002309-63.2026.8.08.0012
Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 11.581,98
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TURQUESA
CNPJ 50.***.***.0001-33
RHUAN MENDES RODRIGUES
CPF 175.***.***-52
Advogados / Representantes
MARCELO SANTOS DE CARVALHO
OAB/ES 27222•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 18:09Juntada de certidão
24/03/2026, 14:06Conclusos para despacho
12/03/2026, 14:00Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 09:46Juntada de Certidão
08/03/2026, 03:11Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TURQUESA em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 03:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
07/03/2026, 01:41Publicado Despacho em 04/03/2026.
07/03/2026, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 01:41Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
07/03/2026, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TURQUESA EXECUTADO: RHUAN MENDES RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Analisando detidamente os autos, observo que a parte exequente incluiu na planilha de ID 89645134 honorários contratuais, o que é vedado pelo C. STJ, conforme REsp 2.187.308/TO ("4. É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio."). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002309-63.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente, assim, para adequação da planilha de cálculos e do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89643827 Petição Inicial Petição Inicial 26013014293211500000082302374 89645126 ATA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 25.09.2024 Documento de comprovação 26013014293294700000082303870 89645127 ATA REGISTRADA- RESIDENCIAL VILA TURQUESA 20221103181456527 (2) Documento de comprovação 26013014293370100000082303871 89645128 Ata -Turquesa Documento de comprovação 26013014293453400000082303872 89645129 Ata_AGE_Res. Vila Turquesa_17-02-2025 Documento de comprovação 26013014293526300000082303873 89645130 ata_notificacao Documento de comprovação 26013014293601900000082303874 89645132 Procuracao_-_Turquesa_assinado Documento de comprovação 26013014293677400000082303876 89645133 RI REGISTRADO-Minuta Futura Convencao de Condominio_compressed (4) Documento de comprovação 26013014293756700000082303877 89645134 Planilha de débitos turquesa 11 301 Documento de comprovação 26013014293854200000082303878 89645136 Boletos inadimplidos turquesa 11 301 Documento de comprovação 26013014293921900000082303880 89645137 73287 Documento de comprovação 26013014293999600000082303881 89663772 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26013018533219200000082320190 89663772 Intimação - Diário Intimação - Diário 26013018533219200000082320190 90867189 Petição (outras) Petição (outras) 26021914553313800000083419501
03/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/03/2026, 16:07Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 17:14Conclusos para despacho
25/02/2026, 18:33Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 14:55Documentos
Despacho - Mandado
•07/05/2026, 18:09
Despacho
•26/02/2026, 17:14
Despacho
•26/02/2026, 17:14