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0003653-79.2022.8.08.0021

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
THEREZA MARIA DE JESUS
Autor
WELTON DOS SANTOS ROCHA
Terceiro
TEREZA MARIA DE JESUS
Terceiro
THEREZA MARIA DE JESUS
Terceiro
Advogados / Representantes
MAURINO ROBERTO DE SOUZA
OAB/ES 8125Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 16:38

Juntada de Certidão

21/03/2026, 00:15

Decorrido prazo de WELTON DOS SANTOS ROCHA em 20/03/2026 23:59.

21/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 13/03/2026.

13/03/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WELTON DOS SANTOS ROCHA Advogado do(a) REU: MAURINO ROBERTO DE SOUZA - ES8125 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003653-79.2022.8.08.0021 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Vistos etc. Processo em ordem. Não há nulidade a ser declarada. Julgo-o sanado e preparado para julgamento. Inclua-se em pauta do Júri/2026. Designo a data de 18/08/2026 às 09:00 horas, para o início do julgamento. Atenda-se o requerido pela acusação, id. 89754528. Registro que a defesa mesmo intimada por duas vezes, conforme id’s. 89687152 e 73321018, não se manifestou sobre fins do artigo 422 do CPP. Intimem-se. Requisitem-se. Dê ciência. Passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão cautelar. Decido. Verificando os autos, constato que nenhum fato novo aconteceu nos autos para poder modificar os fundamentos das decisões que converteu a prisão e flagrante em preventiva e que mantiveram a prisão cautelar do acusado, continuando presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar. Entendo ser necessária a manutenção da prisão cautelar do acusado, pelos fundamentos contidos nas Decisões contidas nos autos. Anoto, por oportuno, que em razão das peculiaridades apontadas acima, vejo que as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes a acautelarem a paz social. Ante o exposto, mantenho a prisão cautelar do acusado Welton dos Santos Rocha, para garantia da ordem pública. Sobre a prisão preventiva, o mestre Damásio E. de Jesus em sua obra Código de Processo Penal Anotado, ed. Saraiva, pág. 219, ensina que: "A prisão preventiva exige prova bastante da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Não é necessária a mesma certeza que deve ter o juiz para a condenação do réu (STF, RTJ 6477)". E ainda: "O Juiz pode empregar o princípio in dubio pro reo para condenar ou absolver o réu. Não para decidir se decreta, ou não, a prisão preventiva (STF,RTJ 64/77)". (negritei). Dê ciência. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida nos autos. ERILDO MARTINS NETO Juiz de Direito

12/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

11/03/2026, 16:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/03/2026, 16:00

Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 18/08/2026 09:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.

11/03/2026, 15:39

Proferido despacho de mero expediente

10/03/2026, 20:08

Mantida a prisão preventida de WELTON DOS SANTOS ROCHA (REU)

10/03/2026, 20:08

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:19

Decorrido prazo de WELTON DOS SANTOS ROCHA em 09/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 00:31

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

07/03/2026, 00:31
Documentos
Decisão
10/03/2026, 20:08
Despacho
18/06/2025, 17:08
Sentença
03/12/2024, 20:36
Decisão
02/09/2024, 18:02
Petição (outras)
07/02/2024, 17:58