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5034549-06.2025.8.08.0024

Procedimento Comum CívelPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 9.170,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
EUGENIA FRASSI DE SOUZA
CPF 001.***.***-11
Autor
MEDSENIOR
Terceiro
MED SENIOR
Terceiro
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
CNPJ 31.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
CRISTINA AQUINO SILVA BECKER
OAB/MG 235075Representa: ATIVO
FABIANO CARVALHO DE BRITO
OAB/RJ 105893Representa: PASSIVO
VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES
OAB/DF 26170Representa: PASSIVO
BARBARA GONCALVES RIBEIRO
OAB/ES 29769Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

24/04/2026, 15:09

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:10

Decorrido prazo de EUGENIA FRASSI DE SOUZA em 03/12/2025 23:59.

09/03/2026, 03:10

Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:10

Decorrido prazo de EUGENIA FRASSI DE SOUZA em 10/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 03:53

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

07/03/2026, 03:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025

07/03/2026, 03:53

Publicado Despacho em 06/11/2025.

07/03/2026, 03:53

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 16:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: EUGENIA FRASSI DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTINA AQUINO SILVA BECKER - MG235075 REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5034549-06.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a requerida para manifestação quanto ao alegado descumprimento da liminar (id. 82083196). Após, considerando que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 28/11/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77466571 Petição Inicial Petição Inicial 25090117422001700000073429846 77466577 2- Procuração Documento de comprovação 25090117422073600000073429852 77466578 03- Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25090117422139700000073429853 77466580 04 - Documentos de identificação Documento de comprovação 25090117422201500000073429855 77466581 05 - Comprovante de residência Documento de comprovação 25090117422261300000073431256 77466582 Formalização de negativa Documento de comprovação 25090117422321600000073431257 77466583 Laudo Eugenia em 31.07.2025 Documento de comprovação 25090117422378300000073431258 77466584 Pedido de Fisioterapira Domiciliar Documento de comprovação 25090117422435400000073431259 77466585 Pedido de Fonoaudiologia Domiciliar Documento de comprovação 25090117422498300000073431260 77466586 resposta medsenior_250805_144648 Documento de comprovação 25090117422560000000073431261 77466600 Contrato Safira e Tulipa 2016 a 2017 (1) Documento de comprovação 25090117422629200000073431275 77506411 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090212490137800000073465852 77557282 Decisão Decisão 25090216560716700000073512328 77557282 Decisão Decisão 25090216560716700000073512328 77557282 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090216560716700000073512328 77573315 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090217511946700000073525690 77913097 Mandado entregue: 5908138 Expediente: 13727559 Certidão 25090600273918800000073837700 77913098 5908138 Samedil.pdf Arquivo Anexo Mandado 25090600273937000000073837701 78285119 Petição (outras) Petição (outras) 25091111454987600000074180738 78285120 Procuração - substabelecimento e contrato social - Samedil 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091111455007800000074180739 78285121 Carta de Preposto Genérica - Jurídico Equipe atualizada 2025 - Clicksign4 Carta de Preposição em PDF 25091111455027300000074180740 78362299 Comprovação de interposição de Agravo Comprovação de interposição de Agravo 25091118541994300000074249565 78362300 Agravo de Instrumento - Atendimento Domiciliar - Ausência de Urgencia - Mutualismo - Samedil x Eugen Comprovação de interposição de Agravo em PDF 25091118542025200000074249566 79294625 AGRAVO TUTELA INDEFERIDA Certidão - Juntada 25092414124864800000075101236 79345394 Contestação Contestação 25092418102916800000075147518 79345398 Acordaos Documento de comprovação 25092418102943400000075147522 79345399 acordao home care Documento de comprovação 25092418102972000000075147523 79345400 laudos Documento de comprovação 25092418102997500000075147524 79346153 Autorizacoes Documento de comprovação 25092418103024600000075147527 79346155 Laudo inicial - fisioterapia Documento de comprovação 25092418103043000000075147529 79346159 Pedidos medicos Documento de comprovação 25092418103068900000075147532 79346179 Recusa de atendimento dia 03092025 Documento de comprovação 25092418103107700000075147551 79346177 Dossie Documento de comprovação 25092418103126800000075147549 79451206 Petição (outras) Petição (outras) 25092519374678400000075243465 79451207 evolucao Documento de comprovação 25092519374694000000075243466 79499147 Petição (outras) Petição (outras) 25092613321704600000075289658 80638988 Despacho Despacho 25101017280197300000076329264 80638988 Despacho Despacho 25101017280197300000076329264 82081605 Réplica Réplica 25103113410900000000077649857 82081620 Réplica à Contestação - Sra. Eugênia Frassi Réplica em PDF 25103113410911700000077649871 82083196 Petição (outras) Petição (outras) 25103114020546400000077651291 82084785 Petição - Sra. Eugênia Frassi Petição (outras) em PDF 25103114020559900000077652677 82980576 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111216262738700000078468248 82980578 Agravo Desprovido Certidão - Juntada 25111216281325200000078468250

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 18:58

Proferido despacho de mero expediente

28/11/2025, 17:38

Conclusos para despacho

12/11/2025, 16:28

Juntada de

12/11/2025, 16:28
Documentos
Decisão
28/11/2025, 17:38
Despacho
10/10/2025, 17:28
Despacho
10/10/2025, 17:28
Documento de comprovação
24/09/2025, 18:10
Documento de comprovação
24/09/2025, 18:10
Decisão
02/09/2025, 16:56
Decisão
02/09/2025, 16:56