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5048147-27.2025.8.08.0024

Procedimento Comum CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 497.800,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
RCC ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-11
Autor
SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A
CNPJ 28.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
MAYKON FAGUNDES MACHADO
OAB/SC 58416Representa: ATIVO
RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL
OAB/SC 56415Representa: ATIVO
LEONALDO MARCELINO JUNIOR
OAB/SC 50312Representa: ATIVO
PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA
OAB/SP 183463Representa: PASSIVO
LARISSA ARAUJO BASTOS CORREA
OAB/SP 470937Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

15/04/2026, 10:38

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 18:18

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 10:55

Publicado Despacho em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

18/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5048147-27.2025.8.08.0024 DESPACHO 1. Sem prejuízo da oportuna apreciação das eventuais questões processuais e prévias e diante do dever de cooperação de todos os participantes do processo, intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado no estado em que se encontra, ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível. 2. No mesmo prazo digam as partes quanto ao interesse na realização de audiência/sessão de conciliação. Vitória - ES, 11 de março de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito

18/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/03/2026, 18:19

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2026, 15:59

Decorrido prazo de RCC ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA em 27/02/2026 23:59.

11/03/2026, 01:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

10/03/2026, 00:27

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

10/03/2026, 00:27

Conclusos para despacho

10/02/2026, 13:17

Juntada de certidão

10/02/2026, 13:17

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 16:33

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: RCC ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA REQUERIDO: SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LEONALDO MARCELINO JUNIOR - SC50312, MAYKON FAGUNDES MACHADO - SC58416, RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL - SC56415 Advogados do(a) REQUERIDO: LARISSA ARAUJO BASTOS CORREA - SP470937, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463, RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA - SP286721 CERTIDÃO Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que a(s) custa(s) e despesa(s) iniciais ainda não foi(ram) recolhida(s), apesar da obrigatoriedade de seu recolhimento antes da propositura da ação (Inc. I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a proceder na intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso (conta de custas e boleto para pagamento em anexo), sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub. DOE 10/01/2013). Caso a parte interessada queira imprimir do próprio sistema do TJES, ou se o caso, atualizar os boletos de pagamento, a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm <Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE> digite o Nº do Processo, Custas ou Guia - Digite a Imagem de Segurança e clicar em pesquisar - Guias - detalhar - Informação das Guias - clicar em Guias - Nº da Guia e imprimir o boleto para pagamento. O registro do pagamento no sistema é automático. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5048147-27.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

02/02/2026, 00:00
Documentos
Despacho
11/03/2026, 15:59
Despacho
11/03/2026, 15:59