Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5013347-80.2023.8.08.0011

Procedimento Comum CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 609.840,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Partes do Processo
LIZ MOREIRA SILVERIO
CPF 205.***.***-38
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS DA SILVA SILVERIO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES
OAB/ES 27652Representa: ATIVO
PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA
OAB/ES 28002Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

31/03/2026, 15:55

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:08

Decorrido prazo de LIZ MOREIRA SILVERIO em 10/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 02:17

Publicado Despacho em 03/02/2026.

07/03/2026, 02:17

Juntada de Certidão

20/02/2026, 00:11

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:11

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:11

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 15:04

Juntada de Petição de petição (outras)

02/02/2026, 14:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: L. M. S. REPRESENTANTE: VINICIUS DA SILVA SILVERIO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES - ES27652, PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA - ES28002, DESPACHO Visto em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte autora colacionou aos autos laudo pericial produzido no bojo do processo nº 5001484-59.2024.4.02.5002, em trâmite perante a Justiça Federal, a título de prova emprestada. No sistema processual vigente, a prova emprestada é admitida com o escopo de privilegiar a economia processual e a celeridade, desde que observado o contraditório. No caso em tela, verifica-se que a prova técnica foi produzida sob a supervisão do Poder Judiciário e em conformidade com as garantias processuais. Assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5013347-80.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o aproveitamento da prova emprestada constante no ID 63151585. Contudo, em atenção ao princípio da ampla defesa e considerando a natureza da controvérsia — que envolve alegação de iatrogenia por fragmento de cateter aderido ao coração — faculto ao Estado do Espírito Santo, caso entenda necessário para a formação de sua convicção técnica e fundamentação de sua defesa, submeter a autora a exame presencial com médico integrante do seu quadro de pessoal. Na hipótese de o ente público optar pela realização do referido exame, deverá o Requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se nos autos informando a data, o local e o horário para a comparecimento da menor, a fim de viabilizar a intimação da parte autora e seu representante legal. Com a manifestação do Estado ou decorrido o prazo, conclusos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/01/2026, 21:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/01/2026, 21:22

Expedição de Intimação - Diário.

31/01/2026, 21:20

Proferido despacho de mero expediente

31/01/2026, 15:08
Documentos
Despacho
31/01/2026, 21:22
Despacho
31/01/2026, 21:20
Despacho
31/01/2026, 15:08
Termo de Audiência com Ato Judicial
11/03/2025, 10:24
Despacho
11/09/2024, 17:10
Decisão
26/02/2024, 15:28
Decisão
25/10/2023, 14:19
Despacho
24/10/2023, 12:10