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5000124-60.2023.8.08.0011
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.652,32
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S.A.
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/03/2026, 00:07Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:45Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO HENRIQUE OLIVEIRA = D E S P A C H O = 01) Considerando que a parte executada, citada pessoalmente (vide certidão ID 67270999), não promoveu o pagamento voluntário do débito, nem opôs embargos à execução, tampouco propôs o parcelamento da dívida exequenda, o caso é de se iniciar a execução forçada. 02) Assim sendo, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000124-60.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a financeira credora, via DJEN, para tomar conhecimento do presente despacho, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida(s) executória(s) suficiente(s) à satisfação do crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar demonstrativo atualizado do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
01/02/2026, 10:45Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 08:19Conclusos para despacho
16/09/2025, 17:20Expedição de Certidão.
16/09/2025, 17:18Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 00:55Juntada de certidão
16/04/2025, 02:13Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/04/2025, 02:13Juntada de Outros documentos
09/04/2025, 17:33Expedição de Mandado - Citação.
09/04/2025, 16:23Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:14Documentos
Despacho
•23/10/2025, 08:19
Despacho
•23/10/2025, 08:19
Despacho - Mandado
•12/04/2024, 10:37
Despacho
•06/11/2023, 17:07
Despacho - Mandado
•03/07/2023, 14:56
Decisão
•30/01/2023, 15:39