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5000124-60.2023.8.08.0011

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.652,32
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S.A.
ALCUNHA
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/03/2026, 00:07

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2026 23:59.

21/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 00:45

Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2026.

03/03/2026, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO HENRIQUE OLIVEIRA = D E S P A C H O = 01) Considerando que a parte executada, citada pessoalmente (vide certidão ID 67270999), não promoveu o pagamento voluntário do débito, nem opôs embargos à execução, tampouco propôs o parcelamento da dívida exequenda, o caso é de se iniciar a execução forçada. 02) Assim sendo, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000124-60.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a financeira credora, via DJEN, para tomar conhecimento do presente despacho, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida(s) executória(s) suficiente(s) à satisfação do crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar demonstrativo atualizado do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

01/02/2026, 10:45

Proferido despacho de mero expediente

23/10/2025, 08:19

Conclusos para despacho

16/09/2025, 17:20

Expedição de Certidão.

16/09/2025, 17:18

Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.

21/05/2025, 00:55

Juntada de certidão

16/04/2025, 02:13

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/04/2025, 02:13

Juntada de Outros documentos

09/04/2025, 17:33

Expedição de Mandado - Citação.

09/04/2025, 16:23

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.

12/03/2025, 00:14
Documentos
Despacho
23/10/2025, 08:19
Despacho
23/10/2025, 08:19
Despacho - Mandado
12/04/2024, 10:37
Despacho
06/11/2023, 17:07
Despacho - Mandado
03/07/2023, 14:56
Decisão
30/01/2023, 15:39