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5010884-97.2025.8.08.0011

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 13.482,48
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
RAYSSA BAHIENSE COSTA
CPF 142.***.***-54
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 86.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS COSTA MONTEIRO
OAB/ES 29577Representa: ATIVO
PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA
OAB/ES 25958Representa: ATIVO
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/PR 60295Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

04/05/2026, 09:07

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 09:06

Juntada de Certidão

08/03/2026, 02:32

Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 01:14

Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2026.

07/03/2026, 01:14

Juntada de Certidão

03/03/2026, 01:08

Decorrido prazo de RAYSSA BAHIENSE COSTA em 02/03/2026 23:59.

03/03/2026, 01:08

Juntada de Petição de impugnação aos embargos

20/02/2026, 13:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EMBARGANTE: RAYSSA BAHIENSE COSTA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA 01) Ausentes, prima facie, as hipóteses de rejeição liminar do art. 918 do CPC, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5010884-97.2025.8.08.0011 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECEBO os presentes embargos à execução, SEM efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos necessários para concessão da tutela provisória e o juízo não estar garantido por penhora, depósito e/ou caução (art. 919, CPC). 02) INTIME-SE eletronicamente a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído na execução em apenso, via portal, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de resposta e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso tenha sido alegada alguma preliminar/prejudicial de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte embargante, via portal eletrônico, para, caso queira, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 04) Na sequência, com ou sem as manifestações, CERTIFIQUE-SE e venham-me os autos CONCLUSOS. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EMBARGANTE: RAYSSA BAHIENSE COSTA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA 01) Ausentes, prima facie, as hipóteses de rejeição liminar do art. 918 do CPC, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5010884-97.2025.8.08.0011 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECEBO os presentes embargos à execução, SEM efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos necessários para concessão da tutela provisória e o juízo não estar garantido por penhora, depósito e/ou caução (art. 919, CPC). 02) INTIME-SE eletronicamente a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído na execução em apenso, via portal, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de resposta e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso tenha sido alegada alguma preliminar/prejudicial de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte embargante, via portal eletrônico, para, caso queira, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 04) Na sequência, com ou sem as manifestações, CERTIFIQUE-SE e venham-me os autos CONCLUSOS. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

01/02/2026, 11:21

Expedição de Intimação eletrônica.

01/02/2026, 11:21

Proferido despacho de mero expediente

24/10/2025, 14:48

Conclusos para despacho

10/10/2025, 07:54
Documentos
Despacho
24/10/2025, 14:48
Despacho
24/10/2025, 14:48
Decisão
30/09/2025, 13:04
Despacho
25/08/2025, 10:24
Despacho
25/08/2025, 10:24