Voltar para busca
5000086-47.2025.8.08.0021
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.313,36
Orgao julgador
Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
ARLETE DA CONCEICAO LOPES PASSOS
CPF 399.***.***-34
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/04/2026, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ARLETE DA CONCEICAO LOPES PASSOS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta nos autos que a parte requerida promoveu o pagamento do débito. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5000086-47.2025.8.08.0021 Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, com as providências de estilo. Guarapari-ES, 30 de março de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 15:16Expedição de Intimação - Diário.
07/04/2026, 15:16Intimado em Secretaria
07/04/2026, 15:15Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:38Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2026, 15:18Conclusos para julgamento
30/03/2026, 15:15Intimado em Secretaria
30/03/2026, 15:10Juntada de Alvará
30/03/2026, 15:03Juntada de Outros documentos
27/03/2026, 13:05Juntada de Outros documentos
26/03/2026, 17:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ARLETE DA CONCEICAO LOPES PASSOS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). Dr(a). Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Para pagamento das custa judiciais, no prazo de lei, conforme voto de id nº 89246076, ficando ciente que deverá gerar a guia de pagamento no site do Tribunal de Justiça. 24 de março de 2026. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÀRIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000086-47.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2026, 00:00Documentos
Sentença
•30/03/2026, 15:18
Acórdão
•28/11/2025, 18:25
Despacho
•20/10/2025, 16:29
Sentença
•12/05/2025, 13:40
Despacho
•12/02/2025, 18:21
Decisão
•03/02/2025, 18:09