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5000086-47.2025.8.08.0021

Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.313,36
Orgao julgador
Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ARLETE DA CONCEICAO LOPES PASSOS
CPF 399.***.***-34
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

14/04/2026, 14:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ARLETE DA CONCEICAO LOPES PASSOS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta nos autos que a parte requerida promoveu o pagamento do débito. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5000086-47.2025.8.08.0021 Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, com as providências de estilo. Guarapari-ES, 30 de março de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito

08/04/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/04/2026, 15:16

Expedição de Intimação - Diário.

07/04/2026, 15:16

Intimado em Secretaria

07/04/2026, 15:15

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2026, 15:18

Conclusos para julgamento

30/03/2026, 15:15

Intimado em Secretaria

30/03/2026, 15:10

Juntada de Alvará

30/03/2026, 15:03

Juntada de Outros documentos

27/03/2026, 13:05

Juntada de Outros documentos

26/03/2026, 17:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.

26/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ARLETE DA CONCEICAO LOPES PASSOS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). Dr(a). Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Para pagamento das custa judiciais, no prazo de lei, conforme voto de id nº 89246076, ficando ciente que deverá gerar a guia de pagamento no site do Tribunal de Justiça. 24 de março de 2026. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÀRIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000086-47.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
30/03/2026, 15:18
Acórdão
28/11/2025, 18:25
Despacho
20/10/2025, 16:29
Sentença
12/05/2025, 13:40
Despacho
12/02/2025, 18:21
Decisão
03/02/2025, 18:09