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5004623-19.2025.8.08.0011
Mandado de Segurança CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Partes do Processo
JOSE ANTONIO TEIXEIRA LIMA
CPF 562.***.***-68
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PREF GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CNPJ 27.***.***.0001-90
CLAUDIA SANTANA DE OLIVEIRA COSTALONGA
CPF 081.***.***-08
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogados / Representantes
ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA
OAB/ES 17897•Representa: ATIVO
CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA
OAB/ES 29557•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
04/05/2026, 12:52Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 11:51Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 17:08Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TEIXEIRA LIMA em 27/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
09/03/2026, 04:49Publicado Despacho em 03/02/2026.
09/03/2026, 04:49Juntada de Petição de contestação
19/02/2026, 15:50Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2026, 00:17Juntada de certidão
07/02/2026, 00:17Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: JOSE ANTONIO TEIXEIRA LIMA IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DECISÃO Visto em Inspeção. Extrai-se do ID 81883065 que quatro candidatos foram convocados, porém, apenas três estão em exercício, considerando que a primeira colocada no certame, Sra. Karine Parmanhane Rezende Vieira, não tomou posse. Todavia, o Impetrante não alegou vencimento do prazo de validade do concurso e, ademais, conforme o documento constante do ID retro referido, os 17 (dezessete) cargos existentes, de Auditor Fiscal de Meio Ambiente, estão providos. Ipso facto, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 5004623-19.2025.8.08.0011 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) indefiro o requerimento incidental do Impetrante de que seja determinado que o Impetrado proceda à sua convocação imediata para o exercício das funções. Acerca do requerimento de que seja determinado o pagamento dos valores supostamente em atraso, em decorrência da falta de convocação atempada do Impetrante, o momento próprio para uma solução deste requerimento é o do julgamento da causa, razão pela qual não conheço dele agora. Cite-se a litisconsorte passiva necessária, CLÁUDIA SANTANA OLIVEIRA COSTALONGA., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 081.749.837-08, residente e domiciliada à Rua Otávio Corrêa nº50, Ibitiquara, CEP.:29.307-235, Cachoeiro de Itapemirim/ES, email como sendo: <[email protected]>. A contestação deve vir em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligencie-se com urgência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Juntada de Certidão
01/02/2026, 16:32Expedição de Mandado - Citação.
01/02/2026, 16:22Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2026, 16:15Expedição de Intimação - Diário.
01/02/2026, 16:14Documentos
Despacho
•01/02/2026, 16:15
Despacho
•01/02/2026, 16:14
Despacho
•31/01/2026, 17:16
Despacho
•16/10/2025, 17:13
Despacho
•16/10/2025, 17:12
Despacho
•15/10/2025, 17:12
Despacho
•03/10/2025, 19:14
Despacho
•17/06/2025, 14:51
Decisão
•29/04/2025, 15:08
Documento de comprovação
•29/04/2025, 10:37