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5004623-19.2025.8.08.0011

Mandado de Segurança CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Partes do Processo
JOSE ANTONIO TEIXEIRA LIMA
CPF 562.***.***-68
Autor
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CNPJ 27.***.***.0001-90
Reu
CLAUDIA SANTANA DE OLIVEIRA COSTALONGA
CPF 081.***.***-08
Reu
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA
OAB/ES 17897Representa: ATIVO
CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA
OAB/ES 29557Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

04/05/2026, 12:52

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 11:51

Juntada de Petição de petição (outras)

11/03/2026, 17:08

Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TEIXEIRA LIMA em 27/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

09/03/2026, 04:49

Publicado Despacho em 03/02/2026.

09/03/2026, 04:49

Juntada de Petição de contestação

19/02/2026, 15:50

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/02/2026, 00:17

Juntada de certidão

07/02/2026, 00:17

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 14:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: JOSE ANTONIO TEIXEIRA LIMA IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DECISÃO Visto em Inspeção. Extrai-se do ID 81883065 que quatro candidatos foram convocados, porém, apenas três estão em exercício, considerando que a primeira colocada no certame, Sra. Karine Parmanhane Rezende Vieira, não tomou posse. Todavia, o Impetrante não alegou vencimento do prazo de validade do concurso e, ademais, conforme o documento constante do ID retro referido, os 17 (dezessete) cargos existentes, de Auditor Fiscal de Meio Ambiente, estão providos. Ipso facto, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 5004623-19.2025.8.08.0011 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) indefiro o requerimento incidental do Impetrante de que seja determinado que o Impetrado proceda à sua convocação imediata para o exercício das funções. Acerca do requerimento de que seja determinado o pagamento dos valores supostamente em atraso, em decorrência da falta de convocação atempada do Impetrante, o momento próprio para uma solução deste requerimento é o do julgamento da causa, razão pela qual não conheço dele agora. Cite-se a litisconsorte passiva necessária, CLÁUDIA SANTANA OLIVEIRA COSTALONGA., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 081.749.837-08, residente e domiciliada à Rua Otávio Corrêa nº50, Ibitiquara, CEP.:29.307-235, Cachoeiro de Itapemirim/ES, email como sendo: <[email protected]>. A contestação deve vir em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligencie-se com urgência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Juntada de Certidão

01/02/2026, 16:32

Expedição de Mandado - Citação.

01/02/2026, 16:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/02/2026, 16:15

Expedição de Intimação - Diário.

01/02/2026, 16:14
Documentos
Despacho
01/02/2026, 16:15
Despacho
01/02/2026, 16:14
Despacho
31/01/2026, 17:16
Despacho
16/10/2025, 17:13
Despacho
16/10/2025, 17:12
Despacho
15/10/2025, 17:12
Despacho
03/10/2025, 19:14
Despacho
17/06/2025, 14:51
Decisão
29/04/2025, 15:08
Documento de comprovação
29/04/2025, 10:37