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5001828-49.2021.8.08.0021

Execução de Título ExtrajudicialAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 14.266,82
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ERNANY VITORINO DOS SANTOS
CPF 838.***.***-15
Autor
ROBERTA DO CARMO FALCAO DE LACERDA
CPF 121.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO
OAB/ES 11179Representa: ATIVO
MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO
OAB/ES 18934Representa: ATIVO
ROSIMERI FERREREZ GOMES
OAB/ES 16961Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:19

Decorrido prazo de ERNANY VITORINO DOS SANTOS em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

06/03/2026, 02:30

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

06/03/2026, 02:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ERNANY VITORINO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 EXECUTADO: ROBERTA DO CARMO FALCAO DE LACERDA SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5001828-49.2021.8.08.0021 VISTOS EM INSPEÇÃO Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhem-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari–ES, 22 de outubro de 2025. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

01/02/2026, 17:28

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

23/12/2025, 16:17

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

18/12/2025, 22:04

Expedição de Intimação - Diário.

29/10/2025, 17:14

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

22/10/2025, 16:49

Processo Inspecionado

22/10/2025, 16:49

Conclusos para julgamento

22/10/2025, 15:13

Juntada de certidão

18/07/2025, 01:43

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/07/2025, 01:43

Juntada de Certidão

16/06/2025, 15:42
Documentos
Sentença
22/10/2025, 16:49
Despacho
07/10/2024, 13:20
Despacho
02/10/2024, 15:29
Despacho
26/09/2024, 13:27
Despacho
21/06/2024, 12:25
Despacho
31/05/2024, 14:04
Despacho
03/08/2023, 11:55
Despacho
10/11/2022, 17:29
Despacho
10/11/2022, 17:17
Despacho
08/11/2022, 16:19
Despacho
15/06/2022, 12:55
Despacho
16/02/2022, 15:58
Despacho
13/08/2021, 15:42