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5004597-93.2022.8.08.0021
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.267,20
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S.A.
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:45Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 03:46Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
03/03/2026, 03:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: BRUNO BALESTRERO CAMILO Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004597-93.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) vistos em inspeção Do compulsar dos autos verifiquei que foram bloqueados valores junto ao Sisbajud, conforme id 72397363, todavia, os mesmos já foram objeto de desbloqueio conforme comprovante em anexo, mormente porque a quantia é insuficiente para quitação das custas processuais e insignificante em relação ao valor do débito exequendo, o que demanda por este Juízo o cumprimento do artigo 836 do CPC, o qual ordena que não se levará à penhora valores que serão integralmente absorvidos pelas custas processuais. No mais, nesta data foi proferida sentença nos autos dos embargos à execução, a qual reconheceu o excesso na execução e neste contexto, determino a intimação da exequente para apresentar planilha atualizada do débito nos parâmetros delimitados pela sentença já trasladada e visível no id 80383434. Registre-se, por oportuno, que pleiteadas diligências de buscas de ativos financeiros, cujos resultados forem inexitosos, será esta execução suspensa em cumprimento do inciso III do artigo 921 do CPC. GUARAPARI-ES, 8 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
01/02/2026, 17:48Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
23/12/2025, 16:20Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2025, 22:24Expedição de Intimação - Diário.
29/10/2025, 14:09Processo Inspecionado
08/10/2025, 16:47Proferido despacho de mero expediente
08/10/2025, 16:47Conclusos para despacho
08/10/2025, 14:07Juntada de Sentença
08/10/2025, 14:00Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 14:41Conclusos para despacho
07/07/2025, 14:15Documentos
Despacho
•08/10/2025, 16:47
Outros documentos
•08/10/2025, 14:00
Despacho
•07/07/2025, 14:41
Despacho
•24/06/2025, 10:51
Despacho
•17/03/2025, 08:02
Despacho
•17/02/2025, 09:58
Despacho
•25/09/2024, 08:55
Despacho
•12/12/2023, 15:37
Despacho
•14/11/2023, 16:06
Despacho
•21/03/2023, 11:53
Despacho
•31/10/2022, 17:18