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0019558-62.2015.8.08.0024

MonitóriaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2015
Valor da Causa
R$ 5.996,52
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-68
Autor
DIMENSIONAL BRASIL SOLUCOES LTDA
Terceiro
VIXEL - ENERGIA TELECOM INDUSTRIAL LTDA - ME
CNPJ 09.***.***.0001-51
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA SOUZA CARNAVAL
OAB/RJ 162712Representa: ATIVO
DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
IVAN SPREAFICO CURBAGE
OAB/SP 371965Representa: ATIVO
EDUARDO SANTOS SARLO
OAB/ES 11096Representa: PASSIVO
KAMYLO COSTA LOUREIRO
OAB/ES 12873Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de VIXEL - ENERGIA TELECOM INDUSTRIAL LTDA - ME em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

08/03/2026, 01:02

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

08/03/2026, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IVAN SPREAFICO CURBAGE - SP371965 EXECUTADO: VIXEL - ENERGIA TELECOM INDUSTRIAL LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ANAPAULA CARVALHO PIRES - ES21476, ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0019558-62.2015.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Trata-se de Ação Monitória em que a parte autora, CENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, sucedida por DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA, pleiteia o pagamento de quantia consubstanciada em nota fiscal. Compulsando os autos, verifico a existência de questões processuais pendentes que necessitam de saneamento antes da prolação da sentença de mérito. 1. Da Sucessão Processual e Retificação do Polo Ativo A parte autora peticionou (Id. 39862727) informando a alteração de sua denominação social para DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA, mantendo o mesmo CNPJ, o que foi devidamente comprovado pelo Contrato Social anexado (Id. 39862738). Devidamente intimada (Id. 62990831), a parte requerida manifestou ciência sobre a alteração, sem apresentar oposição (Id. 64955034). Diante do exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual. Determino à Secretaria que proceda à imediata retificação do polo ativo da demanda para que passe a constar DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA (CNPJ nº 06.913.480/0001-68). 2. Da Prova Documental A parte autora informou o extravio da nota fiscal original que instrui a presente ação monitória, requerendo a sua substituição pelo relatório da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) obtido junto ao portal oficial da Secretaria da Fazenda (Id. 39862739). Considerando que a Ação Monitória se contenta com prova escrita sem eficácia de título executivo, mas que seja suficiente para indicar a existência do crédito, e que o documento apresentado possui presunção de veracidade por ser extraído de portal governamental oficial, DEFIRO a juntada do referido documento em substituição ao original. 3. Do Pedido de Justiça Gratuita pela Requerida A parte ré, em sede de Embargos Monitórios, pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 84). Instada a comprovar sua hipossuficiência (fls. 127), apresentou documentos que demonstram sua precária situação financeira, incluindo a situação de "INAPTA" perante o CNPJ desde 2018 por omissão de declarações (fls. 131/132). A jurisprudência pátria, consolidada na Súmula nº 481 do STJ, admite a concessão do benefício a pessoas jurídicas que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso em tela, a documentação comprova a cessação das atividades e a manifesta insolvência da empresa. Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à parte requerida, VIXEL ENERGIA TELECOM INDUSTRIAL LTDA - ME. Anote-se. 4. Do Julgamento Antecipado da Lide A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide para a conversão do mandado monitório em título executivo (Id. 39862727). A matéria em discussão é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos juntados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Regularizadas as questões pendentes e estando o processo devidamente instruído, o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. 5. Disposições Finais Cumpra a Secretaria as determinações contidas nos itens 1 e 3 desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA-ES, 17/09/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21887915 Petição Inicial Petição Inicial 23021809104201300000021023517 23079043 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032214212722800000022154251 39409857 Despacho Despacho 24030817182979400000037625967 39862727 Petição (outras) Petição (outras) 24031810365550900000038047389 39862739 1 Documento de comprovação 24031810365568600000038047401 39862738 CS Dim Documento de Identificação 24031810365584200000038047400 62990831 Despacho Despacho 25021118494513000000055962976 62990831 Despacho Despacho 25021118494513000000055962976 64955034 Petição (outras) Petição (outras) 25031315514515000000057667025

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 10:43

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 10:37

Proferidas outras decisões não especificadas

17/09/2025, 20:17

Conclusos para despacho

13/06/2025, 17:17

Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)

13/06/2025, 17:16

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2025, 15:51

Publicado Notificação em 24/02/2025.

28/02/2025, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025

22/02/2025, 16:18

Expedição de Intimação - Diário.

20/02/2025, 14:57
Documentos
Decisão
17/09/2025, 20:17
Despacho
20/02/2025, 14:57
Despacho
11/02/2025, 18:49
Despacho
08/03/2024, 17:18