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5000544-92.2023.8.08.0002
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 8.466,05
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO FERNANDES DUTRA
CPF 215.***.***-15
FRANCISCO DOMINGOS CRISPIM
CPF 217.***.***-15
Advogados / Representantes
LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR
OAB/ES 19659•Representa: ATIVO
STELA VIMERCATI MARTINS
OAB/ES 36183•Representa: ATIVO
GUILHERME NASCIMENTO NETO
OAB/SC 57154•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2026, 17:00Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/02/2026, 12:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES DUTRA INTERESSADO: FRANCISCO DOMINGOS CRISPIM Advogados do(a) INTERESSADO: LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR - ES19659, STELA VIMERCATI MARTINS - ES36183 Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME NASCIMENTO NETO - SC57154 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme se observa no ID 88985170, as partes firmaram acordo, apresentando seus termos e requerendo sua homologação. Ato contínuo, o exequente em petição ID 89022363 informa o integral adimplemento do acordo pelo executado, requerendo a extinção do feito. Com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, opino pela HOMOLOGAÇÃO por sentença do acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do PJES. Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise da MM. Juíza de Direito. Alegre, ES, 26 de janeiro de 2026. Roberta Zani da Silva Juíza Leiga SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000544-92.2023.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc... O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Alegre, ES, 26 de janeiro de 2026. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 11:24Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ANTONIO FERNANDES DUTRA - CPF: 215.789.827-15 (INTERESSADO)
28/01/2026, 14:28Conclusos para julgamento
23/01/2026, 16:55Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2026, 10:30Juntada de Petição de homologação de transação
21/01/2026, 17:05Juntada de Petição de petição (outras)
08/01/2026, 10:33Expedição de Carta Postal - Intimação.
05/11/2025, 17:05Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2025, 17:16Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 12:44Conclusos para despacho
17/10/2025, 11:22Processo Reativado
16/10/2025, 12:11Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2025, 10:32Documentos
Sentença
•28/01/2026, 14:28
Despacho
•17/10/2025, 12:44
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/12/2024, 14:45
Acórdão
•18/10/2024, 15:06
Despacho
•03/10/2024, 08:48
Despacho
•29/08/2024, 16:48
Decisão
•25/06/2024, 13:36
Sentença
•19/12/2023, 15:04