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5002115-62.2023.8.08.0014

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 110.570,84
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-47
Autor
OLINDO JOSE PARTELLI
CPF 575.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA PATROCINIO BORLINI
OAB/ES 10211Representa: ATIVO
LAINA PESSIMILIO CASER
OAB/ES 12829Representa: ATIVO
PEDRO PAULO PESSI
OAB/ES 6615Representa: PASSIVO
KEILA TOFANO SOARES
OAB/ES 17706Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

07/04/2026, 14:57

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: OLINDO JOSE PARTELLI DECISÃO DO DESBLOQUEIO Considerando que o valor bloqueado não pode ser caracterizado como ínfimo, a petição do requerido em ID75157239 que pugnou pelo desbloqueio de valores por se tratar de quantia impenhorável não restou comprovado que se tratava de reserva financeira ou então de verba alimentar. DO RENAJUD Considerando a manifestação ID79967755, PROCEDA-SE junto ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome do(s) executado(s) OLINDO JOSE PARTELLI - CPF: 575.358.097-15 e proceda-se a restrição de transferência; DO INFOJUD Sendo infrutífera, DETERMINO que seja feita a consulta junto ao sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) OLINDO JOSE PARTELLI - CPF: 575.358.097-15; Em sendo positiva a consulta, PROMOVA-SE os respectivos documentos em Segredo de Justiça. DA SUSPENSÃO Após resposta das consultas, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal para manifestar-se quanto ao valor bloqueado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) mantendo-se silente a parte exequente, sem dar prosseguimento ao feito, determino, na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e será iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002115-62.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção. INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO

03/02/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

02/02/2026, 18:15

Juntada de Outros documentos

02/02/2026, 18:11

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 12:02

Proferidas outras decisões não especificadas

30/01/2026, 17:07

Conclusos para decisão

14/11/2025, 15:21

Juntada de Petição de petição (outras)

02/10/2025, 15:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025

18/09/2025, 01:15

Publicado Intimação - Diário em 18/09/2025.

18/09/2025, 01:15

Expedição de Intimação - Diário.

16/09/2025, 12:29

Juntada de Petição de petição (outras)

31/07/2025, 16:19

Juntada de certidão

25/07/2025, 14:11

Juntada de certidão

25/07/2025, 14:10
Documentos
Decisão
30/01/2026, 17:07
Decisão
30/01/2026, 17:07
Decisão
18/07/2025, 15:33
Despacho
08/02/2024, 13:22
Despacho
26/05/2023, 15:32
Documento de comprovação
24/03/2023, 15:46