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5002750-43.2023.8.08.0014

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
PEDRINA PEREIRA ALIPRANDE
CPF 689.***.***-20
Autor
MARIA NEUZA PEREIRA DA SILVA
CPF 775.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO COZER MAFFIOLETTI
OAB/ES 35613Representa: ATIVO
MONIQUE SABRINI LIMA CALAZANS DE PAULA
OAB/ES 35685Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/05/2026, 15:57

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de MARIA NEUZA PEREIRA DA SILVA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:11

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:59

Decorrido prazo de PEDRINA PEREIRA ALIPRANDE em 02/03/2026 23:59.

08/03/2026, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

07/03/2026, 01:54

Publicado Decisão em 04/02/2026.

07/03/2026, 01:54

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 08:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/02/2026, 12:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: PEDRINA PEREIRA ALIPRANDE REU: MARIA NEUZA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O 1 - Considerando a manifestação ID82399195, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002750-43.2023.8.08.0014 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEFIRO a produção de prova pericial e NOMEIO como perito do juízo a Sr. Bruno Luiz Rios Graça Ribeiro, independentemente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), localizada na rua Doutor Jairo de Matos Pereira, n.°780, Bairro Praia da Costa, Complemento Ap. 304, CEP 29101310, Vila Velha/ES. 2 - Considerando que ambas as partes encontram-se amparadas pelo benefício da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ao final da demanda. Assim sendo, FIXO os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da resolução CNJ n° 232/2016. 3 - INTIMEM-SE as partes a respeito desta decisão e o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita labutar no patamar acima fixado. O profissional nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: Se pessoa física: 1. Cópia da cédula de identidade; 2. Cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. Carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4. PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5. CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6. CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7. CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8. CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida. Se pessoa jurídica: 1. Cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica; 2. Cópia do CNPJ; 3. CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 4. CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 5. CND do município do local do estabelecimento prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6. CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. 4 - Caso positivo, consoante a regra do inciso II do art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação e da fixação dos respectivos honorários, requisitando a manifestação a respeito. 5 - Com a aceitação oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. 6 - Aguarde-se na forma dos artigos 8º e 9º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. 7 - INTIMEM-SE as partes quanto ao disposto no art. 465, §1º, do CPC. 8 - Havendo manifestação favorável, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já confiro-lhe os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos. 9 - Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). 10 – Encerradas as manifestações a respeito do laudo, EXPEÇA-SE alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado e proceda-se de acordo com o art. 10 em diante do aludido ato normativo conjunto. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Após a realização de todos os atos inerentes à perícia designada, retornem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova oral. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: MARIA NEUZA PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Enzo Benetti, 37, Bela Vista, COLATINA - ES - CEP: 29700-842

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 12:03

Proferidas outras decisões não especificadas

30/01/2026, 17:16

Conclusos para decisão

19/11/2025, 17:07

Juntada de Petição de petição (outras)

05/11/2025, 11:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/10/2025, 22:54
Documentos
Decisão
03/02/2026, 12:24
Decisão
30/01/2026, 17:16
Decisão
30/01/2026, 17:16
Despacho
20/10/2025, 22:54
Despacho
20/10/2025, 22:54
Decisão - Carta
12/07/2025, 07:31
Decisão
05/07/2024, 13:19
Decisão
30/11/2023, 18:35
Despacho
26/05/2023, 15:31