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5012660-12.2024.8.08.0030

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 76.100,00
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
EDILSON DOS SANTOS QUARESMA
CPF 079.***.***-82
Autor
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Reu
FABRICIA MARIA CABRAL DIAS
CPF 072.***.***-64
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
IGOR NARDI STIEG
OAB/ES 34583Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 20:34

Juntada de Petição de renúncia de prazo

16/04/2026, 08:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDILSON DOS SANTOS QUARESMA Advogado do(a) AUTOR: IGOR NARDI STIEG - ES34583 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012660-12.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível. Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado. Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação. Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado. Expeça-se alvará em favor do Ilmo. Perito dos honorários periciais. Advirtam-se as partes acerca do estabelecido quanto à requisição de cumprimento, notadamente quanto ao fato de que seja esta feita diretamente à CEAB-DJ através do Serviço de Informação e Automação Previdenciária Prevjud, nos termos do artigo 3º da Resolução da CNJ nº 595/2024. Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.C. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 16:58

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/04/2026, 15:18

Homologada a Transação

15/04/2026, 15:18

Conclusos para decisão

10/04/2026, 12:12

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 10:07

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 10:37

Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS QUARESMA em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

08/03/2026, 01:46

Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.

08/03/2026, 01:46

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: EDILSON DOS SANTOS QUARESMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: IGOR NARDI STIEG - ES34583 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer LINHARES-ES, 10/02/2026 DIRETOR(A) DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012660-12.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

11/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 15:34

Expedição de Intimação eletrônica.

10/02/2026, 15:15
Documentos
Sentença
15/04/2026, 15:18
Sentença
15/04/2026, 15:18
Despacho
02/02/2026, 10:35
Despacho
02/02/2026, 10:35
Decisão
03/07/2025, 16:35
Decisão
03/07/2025, 16:35
Decisão
22/05/2025, 13:49
Decisão
11/02/2025, 06:11
Despacho
18/10/2024, 05:58
Decisão - Carta
30/09/2024, 16:37
Documento de comprovação
26/09/2024, 10:22