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5000080-65.2024.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 31.117,29
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
CLIMA CENTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
CNPJ 09.***.***.0001-00
ZE COXINHA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS SERRANA LTDA - ME
CNPJ 14.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
LUIZ AUGUSTO MILL
OAB/ES 4712•Representa: ATIVO
LORENZO CASER MILL
OAB/ES 34620•Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
OAB/ES 5875•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
05/05/2026, 14:32Decorrido prazo de CLIMA CENTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:14Publicado Despacho em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: CLIMA CENTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS SERRANA LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: LORENZO CASER MILL - ES34620, LUIZ AUGUSTO MILL - ES4712 Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5000080-65.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada/requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor de R$ 31.308,65 (trinta e um mil, trezentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) em prol da exequente. Além disso, o montante no valor de R$ 3.757,04 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) em prol dos patronos da exequente, em consonância com petição e demonstrativos de fls.92482564. Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523 do NCPC. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/04/2026, 14:16Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 18:57Conclusos para decisão
18/03/2026, 15:20Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/03/2026, 15:18Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2026, 15:16Transitado em Julgado em 05/03/2026 para CLIMA CENTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.174.631/0001-00 (AUTOR) e INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS SERRANA LTDA - ME - CNPJ: 14.778.454/0001-00 (REQUERIDO).
18/03/2026, 15:16Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
10/03/2026, 19:08Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS SERRANA LTDA - ME em 02/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:37Decorrido prazo de CLIMA CENTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 01:37Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•05/05/2026, 14:32
Despacho
•30/03/2026, 18:57
Despacho
•30/03/2026, 18:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/03/2026, 19:08
Sentença
•08/01/2026, 15:06
Sentença
•08/01/2026, 15:06
Despacho
•07/04/2025, 19:27
Despacho
•23/01/2025, 10:31
Despacho
•16/01/2024, 16:40