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5000662-39.2021.8.08.0002
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 226.952,02
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
CPF 577.***.***-20
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
OAB/ES 9736•Representa: ATIVO
HELTON MONTEIRO MENDES
OAB/ES 25899•Representa: ATIVO
FLAVIO TEIXEIRA RASSELI
OAB/ES 16840•Representa: PASSIVO
VITOR GONCALVES MACHADO
OAB/ES 16238•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
06/04/2026, 16:28Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 13:07Juntada de Certidão
03/03/2026, 00:37Decorrido prazo de JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 00:14Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
03/03/2026, 00:14Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 14:41Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899, LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - ES9736 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR GONCALVES MACHADO - ES16238 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente manifestou concordância (ID 73241197) com os valores apresentados pelo Estado do Espírito Santo em sua impugnação (ID 24111208). O Estado, todavia, em ID 75781739, refutou a proposta de acordo e reiterou a tese de prescrição da pretensão executória, alegando o decurso de prazo superior a 5 anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva (2014) e o ajuizamento da presente liquidação (2021), nos termos do Decreto nº 20.910/32. O requerido BANESTES S/A, por sua vez, sustenta a perda do objeto e a quitação do débito principal, invocando ainda a solidariedade passiva (Art. 275 e 844, § 3º, do Código Civil). Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000662-39.2021.8.08.0002 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a produção de provas remanescentes ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito da liquidação, especificamente quanto à prejudicial de prescrição e à alegação de adimplemento administrativo. Após, venham os autos conclusos para decisão/sentença. ALEGRE-ES, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
02/02/2026, 12:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 12:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 13:40Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 13:40Conclusos para despacho
25/11/2025, 13:34Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 17:09Documentos
Documento de comprovação
•12/02/2026, 14:42
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