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5000662-39.2021.8.08.0002

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 226.952,02
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
CPF 577.***.***-20
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
OAB/ES 9736Representa: ATIVO
HELTON MONTEIRO MENDES
OAB/ES 25899Representa: ATIVO
FLAVIO TEIXEIRA RASSELI
OAB/ES 16840Representa: PASSIVO
VITOR GONCALVES MACHADO
OAB/ES 16238Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

06/04/2026, 16:28

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 13:07

Juntada de Certidão

03/03/2026, 00:37

Decorrido prazo de JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA em 02/03/2026 23:59.

03/03/2026, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

03/03/2026, 00:14

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

03/03/2026, 00:14

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 14:41

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 13:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899, LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - ES9736 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR GONCALVES MACHADO - ES16238 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente manifestou concordância (ID 73241197) com os valores apresentados pelo Estado do Espírito Santo em sua impugnação (ID 24111208). O Estado, todavia, em ID 75781739, refutou a proposta de acordo e reiterou a tese de prescrição da pretensão executória, alegando o decurso de prazo superior a 5 anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva (2014) e o ajuizamento da presente liquidação (2021), nos termos do Decreto nº 20.910/32. O requerido BANESTES S/A, por sua vez, sustenta a perda do objeto e a quitação do débito principal, invocando ainda a solidariedade passiva (Art. 275 e 844, § 3º, do Código Civil). Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000662-39.2021.8.08.0002 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a produção de provas remanescentes ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito da liquidação, especificamente quanto à prejudicial de prescrição e à alegação de adimplemento administrativo. Após, venham os autos conclusos para decisão/sentença. ALEGRE-ES, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

02/02/2026, 12:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/02/2026, 12:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/01/2026, 13:40

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2026, 13:40

Conclusos para despacho

25/11/2025, 13:34

Expedição de Outros documentos.

02/10/2025, 17:09
Documentos
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42
Documento de comprovação
12/02/2026, 14:42